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STF suspende julgamento sobre prazo para reaver tributos pagos a mais

27/10/2026 15:004 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, mais uma vez, o julgamento que define o prazo que empresas e outros contribuintes têm para pedir de volta tributos pagos indevidamente, quando esses tributos são declarados inconstitucionais. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo na sexta-feira (23), interrompendo a sessão virtual que já tinha maioria formada. Até a pausa, cinco ministros haviam votado contra a aplicação retroativa de uma regra criada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2007, e dois votaram a favor dessa retroatividade.

Para quem comanda uma empresa, esse julgamento tem efeito direto no bolso. Ele vai definir, de uma vez por todas, até quando é possível entrar na Justiça para reaver valores pagos a mais quando um tributo é considerado inconstitucional pelo STF. Dependendo do resultado, prazos que já pareciam vencidos podem voltar a valer, ou prazos que pareciam abertos podem ser considerados prescritos.

O que está em discussão

A ação de "repetição de indébito tributário" é o nome técnico para o pedido de devolução de valores pagos indevidamente ao Fisco. Antes de 2007, o entendimento do STJ era simples: o prazo para pedir a devolução começava a contar a partir do momento em que o STF declarava definitivamente que o tributo era inconstitucional. Em junho de 2007, o STJ mudou esse entendimento e passou a adotar a chamada tese dos "cinco mais cinco", pela qual o prazo é contado a partir do fato gerador do tributo, mais cinco anos adicionais referentes à homologação tácita (quando o Fisco não se manifesta dentro do prazo legal).

O problema é que essa mudança de regra pode ser aplicada de forma retroativa, atingindo situações anteriores a 2007. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) levou o caso ao STF em 2012, argumentando que o prazo deveria contar a partir da decisão de inconstitucionalidade, e que a nova regra do STJ não deveria valer para quem já tinha ajuizado ação com base no entendimento antigo. Segundo a entidade, aplicar a mudança de forma retroativa prejudica quem pagou os tributos confiando que a cobrança era válida, enquanto favorece quem já havia contestado os valores ou deixado de pagá-los.

Entendimento até 2007

  • Prazo contava a partir da decisão do STF que declarava o tributo inconstitucional
  • Contribuinte tinha mais tempo para pedir a restituição após a definição judicial

Tese dos "cinco mais cinco" (desde 2007)

  • Prazo conta a partir do fato gerador do tributo
  • Soma-se mais cinco anos da homologação tácita, encurtando o prazo em muitos casos

Como o caso chegou a esse ponto

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, já havia decidido em 2023 que a mudança de entendimento do STJ não deveria retroagir para alcançar pedidos que ainda não estavam prescritos quando as ações foram ajuizadas. Seu voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça e Luiz Edson Fachin. Por outro lado, Lewandowski rejeitou o pedido da CNC de fixar a decisão de inconstitucionalidade como marco inicial do prazo, por entender que essa definição não cabe ao Judiciário.

Já o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, defendendo que a tese do STJ de 2007 deve valer para todos os pedidos que ainda não estavam prescritos no momento em que as ações foram ajuizadas, mesmo os anteriores à mudança. Ele foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino. Para Gilmar, contribuintes que preferiram esperar uma decisão do STF, em vez de contestar a cobrança antes, fizeram uma escolha diferente de quem assumiu o risco de questionar o tributo logo de início, e por isso não deveriam ser tratados da mesma forma. A ministra Cármen Lúcia se declarou suspeita e não participa do julgamento.

O processo já vem se arrastando desde 2023, com sucessivas interrupções: um pedido de destaque de Moraes, o cancelamento da sessão presencial, um pedido de vista de Gilmar Mendes e agora essa nova pausa, também pedida por Moraes. Não há data definida para a retomada do julgamento.

O que fazer enquanto isso

Enquanto o STF não decide, empresas que têm ou pretendem ter ações de restituição de tributos em andamento devem redobrar a atenção aos prazos aplicáveis ao seu caso específico, já que o resultado final pode impactar diretamente o valor a receber ou até a viabilidade da ação. Vale a pena conversar com o setor fiscal ou jurídico do seu negócio para mapear situações em que houve pagamento de tributos posteriormente contestados, e acompanhar os desdobramentos desse julgamento, que deve orientar decisões semelhantes em todo o país.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.