JCP: STJ confirma TJLP como índice de cálculo da dedução
27/10/2026 17:304 min de leituraAtualizado há 2 horas
Vale para: Lucro Real
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa é tributada pelo lucro real e usa Juros sobre Capital Próprio (JCP) para remunerar sócios e acionistas, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) merece sua atenção. A 1ª Turma do tribunal decidiu, por unanimidade, que o cálculo do limite de dedução dos JCP deve continuar sendo feito com base na TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), e não na TLP (Taxa de Longo Prazo), como alguns contribuintes defendiam. Na prática, isso significa que não há espaço para ampliar essa dedução trocando o índice usado na conta.
Os JCP funcionam como uma alternativa à distribuição de dividendos: a empresa remunera quem investiu capital nela e, com isso, consegue deduzir esses valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, reduzindo os tributos devidos sobre o lucro. Só que essa dedução tem um limite, calculado a partir da aplicação de uma taxa de juros sobre certas contas do patrimônio líquido. É justamente essa taxa que estava em disputa.
O que estava em jogo
Hoje a lei determina que esse limite seja calculado com a TJLP. Só que essa taxa existe desde 1995 e, ao longo do tempo, passou por mudanças na forma como é calculada. Por isso, algumas empresas passaram a argumentar que ela não refletia mais de forma justa o custo real do capital investido pelos sócios. A alternativa defendida era a TLP, criada em 2017 e usada em outras operações de financiamento de longo prazo, que consideraria de forma mais atual a inflação e as condições do mercado financeiro.
O motivo prático dessa briga é simples: se a TLP fosse usada no lugar da TJLP, o limite de dedução dos JCP poderia ficar maior, permitindo que a empresa deduzisse mais e pagasse menos IRPJ e CSLL. A Fazenda Nacional, por sua vez, argumentou que a criação da TLP em 2017 não mudou a lei de 1995, que continua citando especificamente a TJLP como parâmetro.
Por que o STJ decidiu assim
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, entendeu que a dedução de JCP é um benefício fiscal condicionado ao cumprimento de regras específicas da lei. Ou seja: não basta um índice ser considerado economicamente mais adequado para que ele substitua automaticamente o que está previsto em lei. O tribunal também avaliou que a TLP foi criada para outras finalidades, ligadas principalmente a operações de crédito e financiamento público, e não para servir de parâmetro tributário aos JCP.
Com essa decisão, a 1ª Turma passou a seguir o mesmo entendimento da 2ª Turma do STJ, que já havia julgado questão parecida anteriormente. Isso cria um alinhamento importante entre as duas turmas responsáveis por esse tipo de discussão no tribunal, mesmo sem se tratar de uma decisão vinculante para todos os casos (não foi julgada sob o rito de recursos repetitivos).
Argumento das empresas (TLP)
- TLP refletiria melhor o custo real do capital próprio
- Base de cálculo maior ampliaria a dedução de JCP
- Redução do IRPJ e da CSLL devidos
Decisão do STJ (TJLP)
- Lei de 1995 indica expressamente a TJLP
- Dedução de JCP é benefício condicionado à lei
- TLP foi criada para outras finalidades, sem efeito tributário sobre os JCP
É importante não confundir essa discussão com outra já resolvida pelo STJ, o Tema Repetitivo 1.319, que tratou da possibilidade de deduzir JCP referentes a exercícios anteriores ao ano em que foi decidido o pagamento. São questões diferentes: aquela tratava de quando deduzir, e esta trata de qual taxa usar para calcular o limite da dedução. A decisão atual não altera o entendimento já firmado no Tema 1.319.
Como isso afeta sua empresa
Se você utiliza ou pretende utilizar os JCP como parte da estratégia de remuneração de sócios e do planejamento tributário da empresa, o recado é claro: continue usando a TJLP como referência para calcular o limite de dedução, sem contar com a TLP como alternativa. O efeito concreto sobre o caixa da empresa varia conforme a estrutura de capital, os valores distribuídos aos sócios e a situação tributária específica de cada negócio.
Vale lembrar que essa decisão não é definitiva em caráter geral, já que não foi julgada como recurso repetitivo, e ainda existe a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal analisar a questão sob um ângulo constitucional. Mesmo assim, o alinhamento entre as duas turmas do STJ reduz bastante as chances de sucesso de quem ainda pretende discutir judicialmente a troca de índice. Por isso, o mais seguro é revisar as projeções financeiras da empresa e garantir que os cálculos de JCP estejam alinhados ao que a lei e os tribunais efetivamente reconhecem hoje, evitando surpresas em uma eventual fiscalização.
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