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CARF confirma dedução de ágio em compra de empresa: entenda o caso

27/10/2026 14:153 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa já pensou em comprar um concorrente, incorporar um negócio do mesmo grupo ou reorganizar a estrutura societária para crescer, vale entender um caso recente julgado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) manteve uma decisão favorável ao contribuinte que havia deduzido, do Imposto de Renda e da CSLL, o ágio pago na aquisição de uma fabricante de alimentos. Na prática, isso significa que a empresa continua podendo usar esse benefício fiscal, mesmo após a Receita Federal ter contestado a operação.

O que estava em discussão

O ágio é, de forma simples, o valor pago a mais numa compra de empresa por causa da expectativa de lucro futuro do negócio adquirido. A lei permite que esse valor seja deduzido aos poucos do Imposto de Renda e da CSLL, desde que a operação atenda a certos requisitos. No caso analisado, a Receita Federal havia retirado essa dedução das contas de 2014 e 2015, alegando que a empresa usada na compra era apenas uma intermediária, criada pouco antes da aquisição só para permitir o aproveitamento fiscal do ágio.

Para o Fisco, essa holding brasileira não teria "substância econômica" suficiente, ou seja, não teria atividade própria real, servindo apenas como um canal para recursos enviados por controladoras estrangeiras. A fiscalização também destacou que, poucos dias depois da compra, houve uma incorporação reversa, o que reforçaria, na visão da Receita, que toda a operação foi montada apenas para gerar economia de impostos.

Por que o contribuinte venceu

A defesa da empresa mostrou que a holding não era uma estrutura vazia: antes de comprar a fabricante de alimentos, ela já havia incorporado outra empresa operacional do mesmo grupo, que atuava no Brasil há anos, com marcas, ativos ligados à produção de sorvetes e barras de cereais, além de centenas de funcionários. Ou seja, havia atividade econômica real antes da aquisição que gerou o ágio questionado.

Esse detalhe foi decisivo. A relatora do caso entendeu que os precedentes apresentados pela Fazenda Nacional, usados em casos dos setores automotivo e varejista, tratavam de situações bem diferentes: empresas sem nenhuma operação própria, criadas apenas para existir por pouco tempo e repassar recursos. Aqui, a holding já tinha patrimônio e funcionários havia 41 dias antes da aquisição, o que, segundo o voto, afasta a comparação automática com estruturas artificiais.

Casos citados pela Fazenda (rejeitados)

  • Empresas intermediárias sem atividade própria
  • Existência transitória, criadas só para a operação
  • Setores automotivo e varejista

Caso julgado (mantido)

  • Holding já havia incorporado empresa operacional
  • Ativos, marcas e centenas de empregados
  • Substância econômica comprovada antes da compra

É importante entender que o CARF não entrou no mérito da discussão sobre o ágio em si. O recurso da Fazenda Nacional foi rejeitado porque a Procuradoria não conseguiu provar que casos parecidos tiveram decisões diferentes, requisito técnico necessário para que a Câmara Superior analise esse tipo de recurso. Como essa comprovação não aconteceu, prevaleceu o entendimento da instância anterior, que já havia validado a dedução do ágio.

O que isso significa para o seu negócio

Esse caso reforça um ponto que vale para qualquer empresário que esteja avaliando uma compra, fusão ou reorganização societária: o detalhe de como a operação é estruturada pode definir se a empresa vai conseguir sustentar benefícios fiscais, como a dedução do ágio, diante de uma eventual fiscalização. Ter uma empresa com atividade real, patrimônio e funcionários antes da operação, e não apenas no papel, foi o argumento que fez a diferença neste processo.

Se a sua empresa está planejando algo parecido, como adquirir um concorrente, reorganizar empresas do mesmo grupo ou criar uma holding para centralizar negócios, o ideal é buscar orientação contábil e jurídica antes de formalizar a operação. Planejar bem a estrutura societária, com documentação que comprove atividade econômica efetiva, reduz o risco de autuações futuras e aumenta as chances de manter benefícios fiscais legítimos caso a Receita Federal questione a operação.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.