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STF livra crédito presumido de ICMS do PIS/Cofins: como recuperar valores

05/11/2026 10:454 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa recebe créditos presumidos de ICMS concedidos pelo estado, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) pode representar a chance de recuperar valores pagos indevidamente de PIS e Cofins. O STF decidiu, em 7 de outubro, que esses créditos não devem entrar na base de cálculo dessas duas contribuições federais. O julgamento teve repercussão geral, o que significa que a tese vale para casos semelhantes em todo o país. Apesar da boa notícia, advogados tributaristas recomendam cautela antes de qualquer ação prática, porque ainda faltam etapas importantes para definir o alcance real da decisão.

Quem é afetado

A decisão interessa diretamente às empresas que recebem créditos presumidos de ICMS dos estados ou do Distrito Federal e que incluíram esses valores no cálculo de PIS e Cofins. Créditos presumidos são benefícios fiscais que reduzem o ICMS a pagar, funcionando como um incentivo do estado para atrair ou manter negócios. Para o STF, esse tipo de benefício representa uma renúncia fiscal do governo estadual e uma redução de custo para a empresa, não uma nova receita. Por isso, cobrar PIS e Cofins sobre esse valor foi considerado inconstitucional. É importante entender que a decisão não tira todo o ICMS da base dessas contribuições: ela trata especificamente dos créditos presumidos, não de outros tipos de crédito ou do ICMS normal destacado em nota fiscal.

Na prática, isso significa que empresas que pagaram PIS e Cofins considerando esses créditos presumidos como parte da receita podem ter pago mais imposto do que deveriam. O primeiro passo é revisar as apurações para identificar se isso realmente aconteceu no seu caso.

Prazos e riscos envolvidos

A regra geral para pedir de volta tributos pagos indevidamente é de cinco anos. Isso quer dizer que, quanto mais tempo você esperar para avaliar essa possibilidade, menor será o período que poderá ser recuperado, já que os valores mais antigos vão saindo do prazo. Segundo tributaristas, entrar com uma ação judicial agora pode ajudar a proteger o direito à discussão individual da empresa, mas isso não é garantia total: o STF ainda pode aplicar uma modulação de efeitos, ou seja, definir uma data a partir da qual a decisão passa a valer, deixando de fora quem não tinha ação ou pedido em andamento até aquele momento.

Pontos de atenção na decisão do STF
R$ 16,5 biimpacto fiscal estimadoValor projetado na LDO 2026, sem considerar eventual modulação.
5 anosprazo de prescriçãoPeríodo para pedir restituição de tributos pagos indevidamente.

Esse valor bilionário ajuda a explicar por que a União deve recorrer. A Fazenda Nacional pode apresentar embargos de declaração pedindo esclarecimentos sobre o julgamento e, principalmente, solicitando a modulação dos efeitos. Embora especialistas considerem pouco provável uma reversão completa do resultado, a forma como o STF vai limitar (ou não) o alcance da decisão ainda é uma incógnita relevante para quem está decidindo se age agora ou espera.

O que muda com a lei de 2024

Outro ponto que merece atenção é que o julgamento do STF analisou um caso baseado na legislação anterior a 2024. Desde 1º de janeiro daquele ano, a Lei 14.789/2023 mudou as regras de tributação das subvenções governamentais, incluindo os créditos presumidos de ICMS. A Receita Federal, até o momento, mantém o entendimento de que esses valores continuam entrando na base de PIS e Cofins no regime não cumulativo a partir de 2024. Ou seja, ainda não está claro se a decisão do STF vale também para o período após essa mudança na lei. Essa divergência é um motivo a mais para não excluir valores da apuração ou fazer compensações por conta própria sem orientação jurídica adequada.

Diante desse cenário, o caminho mais seguro é revisar com calma, mas sem demora, a situação da sua empresa. Verifique se os créditos presumidos de ICMS recebidos foram incluídos no cálculo de PIS e Cofins nos últimos anos, organize a documentação fiscal e contábil que comprove os recolhimentos e avalie, com apoio de um profissional, se vale a pena buscar a restituição ou compensação agora, considerando o prazo de cinco anos e o risco de uma futura modulação pelo STF.

Até que o acórdão seja publicado oficialmente e os recursos da União sejam analisados, não é possível garantir que todas as empresas poderão recuperar os valores automaticamente. Por isso, o ideal é agir com planejamento: entender se o seu caso se enquadra na tese fixada, verificar o período em que os recolhimentos foram feitos e definir, junto ao seu contador e a um advogado tributarista, a melhor estratégia para não perder prazos nem assumir riscos desnecessários.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.