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STF livra crédito presumido de ICMS de PIS e Cofins: veja se você ganha

04/11/2026 14:003 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os créditos presumidos de ICMS, um tipo de incentivo fiscal concedido por estados, não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi tomada por 7 votos a 4 e vale como orientação para processos semelhantes na Justiça. Na prática, isso significa que empresas que recebem esse benefício e pagaram essas contribuições sobre ele podem ter direito a reaver valores.

O que muda

Os ministros entenderam que o crédito presumido de ICMS é uma renúncia fiscal do estado, não uma receita gerada pela própria empresa. Por isso, não faz sentido cobrar PIS e Cofins sobre esse valor, já que essas contribuições incidem sobre faturamento ou receita. É importante entender que a decisão não envolve todo o ICMS, apenas essa modalidade específica de incentivo, que reduz o imposto estadual a pagar.

Vale lembrar que essa discussão já durava anos na Justiça, desde 2021, e só foi concluída agora após um pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes, que suspendeu o julgamento por um tempo até ser retomado e finalizado.

Quem é afetado

Se sua empresa recebe crédito presumido de ICMS de algum estado e incluiu esses valores no cálculo de PIS e Cofins, vale a pena revisar sua situação. Mas atenção: segundo tributaristas consultados pela Fenacon, não existe uma fórmula única de aplicação. É preciso analisar caso a caso, verificando qual foi o tipo de incentivo recebido, em que períodos ele foi usado e como os valores foram registrados na contabilidade da empresa.

Pontos de atenção na recuperação de valores
5 anosprazo de restituiçãoé o período que a lei permite reaver tributos pagos indevidamente.
7 a 4placar da decisãomaioria de votos no STF a favor da exclusão do PIS/Cofins.
2024início da Lei 14.789/2023mudou as regras sobre subvenções e gera dúvidas para o período atual.

Prazos e cuidados

A regra geral do Código Tributário Nacional prevê cinco anos para pedir a restituição de tributos pagos a mais. Isso quer dizer que, quanto mais tempo passa, menor é o valor que pode ser recuperado. Por isso, empresas interessadas devem avaliar rapidamente se vale a pena entrar com uma ação judicial para discutir o direito à restituição ou à compensação dos valores.

É importante ter cautela: a decisão do STF não garante, de forma automática, que todas as empresas vão conseguir recuperar o que pagaram. A União ainda pode recorrer e pedir que o Supremo limite os efeitos da decisão no tempo, prática conhecida como modulação. Se isso acontecer, o Tribunal pode estabelecer a partir de quando a regra vale e restringir a recuperação para empresas que ainda não entraram na Justiça. Enquanto o acórdão não é publicado, esse alcance segue incerto.

Outro ponto que merece atenção é a Lei 14.789/2023, em vigor desde janeiro de 2024, que mudou a forma como as subvenções governamentais, incluindo o crédito presumido de ICMS, são tratadas para fins tributários. O julgamento do STF tratou de um período anterior a essa lei, então ainda não está claro se o mesmo entendimento vale para os créditos recebidos a partir de 2024. Atualmente, a Receita Federal continua orientando que esses valores sejam incluídos na base de PIS e Cofins no regime não cumulativo.

Diante desse cenário, o caminho mais seguro é revisar, com a ajuda da contabilidade, se sua empresa incluiu créditos presumidos de ICMS na base de PIS e Cofins nos últimos anos. Essa análise deve levar em conta o regime tributário da empresa, o período de apuração e a legislação vigente em cada momento. Só assim é possível saber se existe valor a recuperar e qual a melhor estratégia para buscar esse direito, seja administrativa ou judicialmente.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.