Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados não devem entrar na base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento terminou em outubro de 2026, com 7 votos a 4 a favor dos contribuintes. Na prática, isso significa que empresas que recebem esse tipo de incentivo fiscal estadual e pagaram PIS e Cofins sobre esses valores podem ter direito a recuperar o que foi pago a mais.
O que muda para a sua empresa
Os créditos presumidos de ICMS são benefícios fiscais usados por diversos estados para incentivar investimentos, atividades específicas ou a permanência de empresas em seu território. Até aqui, muitas empresas incluíam esses valores no cálculo do PIS e da Cofins, pagando contribuições federais sobre um benefício que, na verdade, reduz o imposto estadual devido. O STF entendeu que esse crédito não é receita nova nem faturamento da empresa, portanto não deveria ter sofrido essa cobrança.
Se a sua empresa recebe algum incentivo estadual de ICMS na forma de crédito presumido, vale parar e verificar se esses valores foram somados à base de cálculo do PIS e da Cofins nos últimos anos. Caso tenham sido, existe a possibilidade de reaver o que foi pago indevidamente, seja por restituição, seja por compensação com outros tributos.
Quem é afetado e quais os prazos
A decisão interessa principalmente a empresas que recebem crédito presumido de ICMS como incentivo fiscal estadual e que incluíram esse valor na apuração do PIS e da Cofins. A regra geral de prescrição tributária permite buscar a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Isso quer dizer que, quanto mais tempo passar sem agir, maior a parcela de valores antigos que pode ser perdida por prescrição.
Verifique se os créditos presumidos de ICMS entraram na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Confira os pagamentos feitos nos últimos cinco anos e estime os possíveis créditos.
Confirme quais benefícios fiscais a empresa recebeu e se eles se enquadram na decisão.
Converse com especialistas sobre a possibilidade de entrar com ação para discutir a recuperação dos valores.
Fique atento à publicação dos fundamentos definitivos e a eventuais pedidos de limitação feitos pela União.
É importante não confundir essa discussão com a chamada "tese do século", que trata da exclusão do ICMS destacado na nota fiscal da base do PIS e da Cofins. São temas diferentes: o julgamento atual é específico sobre créditos presumidos de ICMS, que têm fundamentos próprios.
Por que ainda é preciso ter cautela
Apesar da vitória dos contribuintes, a decisão ainda não está totalmente encerrada. Os contribuintes aguardam a publicação do acórdão, documento que traz a redação final e os fundamentos completos do julgamento. Além disso, a União pode apresentar embargos de declaração, recurso usado para esclarecer pontos obscuros ou contraditórios da decisão, e tentar limitar os efeitos financeiros por meio da chamada modulação de efeitos.
A modulação pode restringir o direito à recuperação a situações específicas, como empresas que já tinham ação judicial em andamento até determinada data. Especialistas avaliam que é pouco provável que o resultado do julgamento seja revertido, mas a extensão exata dos efeitos ainda é uma incógnita e pode impactar quem efetivamente conseguirá recuperar valores.
Na prática, a decisão do STF é uma boa notícia, mas não significa restituição automática para ninguém. Cada empresa precisa de uma análise individual do seu histórico de incentivos fiscais e de apuração tributária antes de tomar qualquer medida. O recomendável é não esperar o fim de todas as discussões jurídicas para começar a levantar os números: quanto antes a revisão for feita, maior a chance de preservar valores que já estão correndo contra o prazo de prescrição.
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