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STF exclui ISS do PIS/Cofins: o que sua empresa precisa fazer agora

27/10/2026 06:344 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não deve entrar na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, tomada no julgamento do Tema 118, beneficia empresas prestadoras de serviço que apuram essas contribuições fora do Simples Nacional. Na prática, o entendimento segue a mesma lógica já aplicada ao ICMS: o valor do imposto municipal passa pela contabilidade da empresa, mas não é receita dela, é dinheiro que vai para o município. Por isso, não deveria ser tributado como se fosse faturamento do prestador de serviço.

Até aqui, a notícia parece simples: se sua empresa pagou PIS e Cofins calculando o imposto sobre uma base que incluía o ISS, ela pode ter pago mais do que devia. O problema é que o STF ainda não disse até quando esse direito vale. Essa definição, chamada de modulação de efeitos, pode limitar quais períodos e quais empresas conseguem recuperar os valores pagos a mais. O Supremo deixou essa questão em aberto para ser discutida depois, por meio de um recurso chamado embargos de declaração.

O que muda na prática

Enquanto a modulação não é definida, sua empresa já pode e deve se organizar. Isso não significa que o dinheiro já esteja garantido no caixa. Significa que é hora de levantar informações, entender sua situação específica e tomar decisões com base em dados, não em expectativa.

Um ponto que merece atenção é a chegada da CBS, que vai substituir o PIS e a Cofins a partir de 2027. A lei que cria a CBS já determina que o ISS fica fora da base de cálculo da nova contribuição durante o período de transição. Isso quer dizer que boa parte do valor que sua empresa pode recuperar está relacionado a períodos passados, antes da mudança de sistema. Mesmo assim, a discussão não perde importância depois de 2027: há uma regra de transição que continua exigindo PIS e Cofins sobre receitas de operações antigas recebidas depois, pelo regime de caixa, mesmo após essas contribuições deixarem de existir.

O que fazer agora
01
Levante os dados

Reúna notas fiscais, valores de ISS incidentes, retenções e as bases usadas na apuração do PIS e da Cofins em cada período.

02
Verifique processos existentes

Confira se alguma ação judicial ou pedido administrativo já aberto realmente trata da exclusão do ISS, pois nem todo processo sobre a base do PIS/Cofins cobre esse ponto.

03
Avalie a apuração atual

Decida com orientação contábil e jurídica se e como mudar o cálculo corrente, considerando as normas administrativas aplicáveis.

04
Não trate o crédito como caixa disponível

Para usar valores de ação judicial para quitar tributos, é preciso aguardar o trânsito em julgado e passar por habilitação prévia na Receita Federal.

Quem é afetado e por quê

A situação da sua empresa pode ser diferente da de outra, mesmo que ambas prestem o mesmo tipo de serviço. Isso porque, em 2015, o STJ havia decidido justamente o contrário: que o ISS deveria entrar na base do PIS e da Cofins. Empresas que seguiram esse entendimento anterior podem ser tratadas de forma diferente daquelas que já discutiam a cobrança na Justiça, caso o STF decida criar exceções na modulação. Não há ainda uma regra fechada sobre isso, mas é um fator que pode pesar na hora de decidir se vale a pena entrar com uma ação agora ou aguardar mais esclarecimentos.

Também é importante entender que o prazo de cinco anos para reaver valores pagos indevidamente não funciona da mesma forma para todas as empresas. Pagamentos, pedidos e ações feitas no passado podem mudar quais períodos ainda podem ser discutidos. Por isso, o levantamento contábil precisa vir acompanhado de uma análise jurídica do histórico da empresa, incluindo decisões judiciais já encerradas que possam interferir nas opções disponíveis.

Prazos e riscos de esperar

Esperar a definição da modulação também tem um custo. O tempo que passa pode afetar quais períodos ainda são recuperáveis, e uma eventual restrição pode levar em conta se a empresa já tinha alguma discussão aberta em determinada data. Isso não quer dizer que abrir uma ação agora garanta proteção contra qualquer limite que venha a ser definido depois, mas mostra que a inércia também é uma escolha, com suas próprias consequências. A decisão entre agir agora ou aguardar mais clareza é legítima nos dois casos, desde que seja tomada com informação concreta sobre os valores envolvidos e os riscos de cada caminho.

O STF acertou ao reconhecer que o valor repassado ao município não deveria compor a receita do prestador de serviço. Mas essa vitória chega junto com uma incerteza real sobre prazos e alcance, que caberá à sua empresa administrar com cautela. O momento pede trabalho conjunto entre contabilidade e assessoria jurídica para reunir os números, entender os períodos possíveis de recuperação e definir as medidas cabíveis, sem tratar uma decisão favorável como recuperação garantida nem transformar a espera em decisão por omissão.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.