Split payment e RAD: como a Reforma Tributária vai afetar seu caixa
17/09/2026 07:034 min de leituraAtualizado há 47 minutos
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você usa o dinheiro dos impostos como capital de giro até a data do recolhimento, prepare-se: a Reforma Tributária vai mudar essa lógica. A Lei Complementar nº 214/2025 criou novas formas de quitar débitos de IBS e CBS, e algumas delas retiram do fornecedor o controle sobre o momento em que o tributo sai do caixa. O impacto não está apenas em quanto você paga de imposto, mas em quando esse valor deixa de estar disponível para sua empresa.
O que muda
A lei prevê cinco formas de extinguir os débitos de IBS e CBS: compensação com créditos, pagamento direto pelo contribuinte, recolhimento no momento da liquidação financeira da venda (o chamado split payment), recolhimento pelo comprador (RAD) e pagamento por quem a lei definir como responsável. As duas novidades que mais chamam atenção são o split payment e o RAD, porque mudam o fluxo de caixa das empresas de forma direta.
O split payment funciona como um "pagamento fracionado": no momento em que a venda é liquidada financeiramente, o sistema bancário separa automaticamente a parte referente ao imposto e a envia para o Fisco, repassando ao vendedor apenas o valor líquido. Já o RAD (recolhimento pelo adquirente) é uma opção do comprador: ele pode decidir assumir a responsabilidade de recolher o tributo diretamente, independentemente da vontade de quem está vendendo.
Quem é afetado
Vale para empresas que hoje contam com o prazo entre o recebimento da venda e o vencimento do imposto como uma espécie de respiro financeiro. Na prática, muitos negócios usam esse dinheiro temporariamente para pagar fornecedores, folha ou outras contas, até a data de recolher o tributo. Com o split payment e o RAD, essa margem de manobra diminui, porque o valor do imposto pode ser retirado antes mesmo de chegar às mãos do vendedor.
Modelo atual
- Empresa recebe o valor total da venda
- Recurso fica disponível em caixa até a data do recolhimento
- Valor pode ser usado como capital de giro temporário
Split payment / RAD
- Tributo é segregado no momento da liquidação da venda
- Empresa recebe apenas o valor líquido, já sem o imposto
- Recurso do imposto não fica mais disponível para giro
Um exemplo ajuda a entender: considerando, apenas para fins didáticos, uma alíquota combinada de 28% de IBS e CBS sobre uma venda de R$ 100 mil, R$ 28 mil seriam segregados no momento da liquidação financeira e destinados ao Fisco. O fornecedor receberia líquido R$ 72 mil, sem o intervalo de tempo que hoje permite usar esse valor no capital de giro. O mesmo raciocínio vale para o RAD, já que nesse caso é o comprador quem assume o recolhimento.
Prazos
O split payment não estará em vigor em 1º de janeiro de 2027, data inicialmente prevista. O Comitê Gestor do IBS confirmou, em 12 de agosto de 2026, que o sistema ainda precisa de mais tempo para ser implementado e que, quando entrar em funcionamento, não será obrigatório. Diante desse adiamento, cresceu o interesse das empresas em entender melhor o RAD, que já está previsto na lei e depende apenas da opção do comprador para ser usado.
Como se preparar
Mesmo com o split payment postergado, o momento é de se antecipar. As empresas que dependem do intervalo entre a venda e o recolhimento do imposto para financiar suas operações precisam revisar esse hábito o quanto antes, já que os ajustes de processos, sistemas e controles financeiros exigem tempo para serem implementados com segurança.
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Entenda como funciona a opção do comprador de assumir o recolhimento, já que ela pode ser usada antes do split payment entrar em vigor.
A transição para o novo sistema tributário não é apenas uma questão de conformidade fiscal, é também uma questão de gestão financeira. Empresas que se anteciparem, ajustando processos internos e revendo a forma como usam o caixa, terão mais tranquilidade para atravessar essa mudança sem sobressaltos. Quem deixar para se adaptar na última hora corre o risco de sentir o aperto no capital de giro justamente quando menos pode se dar a esse luxo.
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