Simples Nacional: Simples Puro ou Híbrido, qual escolher na reforma
23/10/2026 19:005 min de leituraAtualizado há 1 hora
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem uma empresa optante pelo Simples Nacional, prepare-se para uma decisão nova: a partir da reforma tributária, você poderá escolher como recolher os dois tributos que vão substituir boa parte do PIS, da Cofins, do ICMS e do ISS. É possível manter tudo dentro da guia única do Simples (modelo conhecido como Simples Puro) ou apurar esses tributos separadamente, pelas regras do regime regular (modelo chamado de Simples Híbrido). A escolha não é só uma questão burocrática: ela pode afetar seu preço de venda, sua relação com clientes empresariais e até sua margem de lucro.
O que muda com a chegada da CBS e do IBS
A reforma tributária está substituindo, aos poucos, os tributos sobre consumo por um sistema baseado em dois novos impostos: a CBS, que é federal e vai no lugar do PIS e da Cofins, e o IBS, que é de estados e municípios e vai substituir o ICMS e o ISS. Essa transição acontece de forma gradual, com etapas previstas entre 2026 e 2033, o que significa que sua empresa vai precisar ajustar sistemas, notas fiscais eletrônicas e controles contábeis aos poucos, ao longo desse período.
Para quem está no Simples Nacional, a grande novidade é justamente essa liberdade de escolha: você pode manter a CBS e o IBS dentro da sua guia única (o DAS) ou optar por apurá-los fora, seguindo as regras do regime regular. Essa decisão deve levar em conta não só o quanto sua empresa fatura, mas também seus custos, o perfil dos seus clientes e o lugar que você ocupa na cadeia de fornecimento.
Simples Puro: tudo dentro da guia única
No Simples Puro, você continua recolhendo a CBS e o IBS junto com os demais tributos, por meio do DAS, como já acontece hoje. A vantagem é manter a simplicidade operacional que caracteriza o regime. Um ponto importante: mesmo que sua empresa não consiga se apropriar de créditos de CBS e IBS nas compras que faz, isso não significa que seus clientes empresariais ficarão sem nenhum crédito. A lei prevê um tratamento específico para compras feitas de fornecedores do Simples, então não assuma automaticamente que esse modelo vai prejudicar sua competitividade.
Esse caminho tende a fazer mais sentido para negócios que vendem principalmente para o consumidor final, pessoas físicas que não usam créditos tributários em nenhuma apuração. Nesses casos, a questão do crédito pesa menos na decisão de compra do cliente, e a simplicidade de ter uma única guia pode valer mais a pena. Ainda assim, a escolha não deve se basear só na comodidade: vale a pena avaliar a carga tributária real, o custo das suas compras e sua margem de lucro antes de decidir.
Simples Híbrido: CBS e IBS apurados por fora
Já no Simples Híbrido, você continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar e pagar a CBS e o IBS separadamente, pelas regras do regime regular. Isso abre a possibilidade de aproveitar créditos nas suas compras, mas atenção: nem toda aquisição gera crédito automaticamente, e optar por esse modelo não garante, por si só, uma carga tributária menor. Além disso, essa apuração exige controles fiscais mais rigorosos e acompanhamento mais próximo dos documentos eletrônicos da empresa.
Esse modelo merece atenção especial se você vende para outras empresas sujeitas ao regime regular de CBS e IBS. Isso porque, nas relações entre empresas, o crédito tributário pode pesar na escolha do fornecedor: seu cliente pode considerar não só o preço, mas também quanto de crédito vai conseguir aproveitar na compra. Se você fornece para uma indústria ou um distribuidor maior, por exemplo, poder oferecer esse crédito pode ser um diferencial comercial importante. Mas antes de decidir, você precisa verificar se os créditos que vai conseguir aproveitar nas próprias compras compensam o trabalho extra e os custos de uma apuração mais complexa.
Simples Puro
- CBS e IBS recolhidos junto com os demais tributos, no DAS
- Mantém a simplicidade operacional do Simples Nacional
- Indicado para quem vende sobretudo a consumidor final
- Empresa não se apropria de créditos nas próprias compras
Simples Híbrido
- CBS e IBS apurados e pagos separadamente, fora do DAS
- Exige controles fiscais mais detalhados
- Pode ser vantajoso para quem vende a outras empresas
- Permite aproveitar créditos, mas não de forma automática
Para visualizar melhor a diferença, pense em duas empresas parecidas, com faturamento semelhante. A primeira vende majoritariamente para pessoas físicas, que não usam crédito tributário em nenhuma apuração: para ela, a simplicidade do Simples Puro tende a pesar mais. A segunda vende principalmente para outras empresas, que comparam fornecedores levando em conta preço, qualidade, prazo e também o tratamento tributário da compra: para essa empresa, o Simples Híbrido pode ser um fator de negociação relevante. Mas isso não quer dizer que a segunda empresa deva automaticamente escolher o modelo híbrido: é preciso comparar valores devidos, créditos realmente aproveitáveis, custos administrativos e o efeito final sobre preço e margem.
Como se preparar para essa escolha
A decisão entre os dois modelos exige planejamento, e não deve ser tomada só pela comparação de alíquotas ou pela preferência por uma guia única. Antes de escolher, converse com seu contador e avalie, com dados da sua própria empresa: qual é o perfil da sua clientela (mais pessoa física ou mais empresa do regime regular); quais das suas compras geram créditos e qual o peso delas no seu faturamento; como cada modelo afeta seu preço de venda e sua margem; se sua empresa tem estrutura para dar conta dos controles exigidos pela apuração regular; como ficará seu fluxo de caixa; e se seus clientes realmente valorizam o crédito tributário na hora de escolher fornecedor.
Fique atento também aos prazos, que têm calendário próprio e não se confundem com a opção pelo Simples Nacional em si. Para o primeiro semestre de 2027, o período para escolher o regime regular de CBS e IBS vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2
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