Simples Nacional: fim do regime de caixa muda cálculo do imposto em 2027
17/08/2026 09:303 min de leituraAtualizado há 16 dias
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa é optante do Simples Nacional e costuma calcular os tributos com base no que efetivamente entra no caixa, é hora de prestar atenção. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou o fim dessa possibilidade, conhecida como regime de caixa, para a apuração mensal do imposto. A mudança passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027 e faz parte do processo de adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo, que traz a incorporação do IBS e da CBS ao regime.
O que muda na prática
Hoje, quem opta pelo regime de caixa apura os tributos considerando o dinheiro que efetivamente entrou no caixa da empresa, e não o momento em que a venda ou o serviço foi realizado. Já o regime de competência, usado para outras finalidades dentro do Simples, considera o momento em que a receita foi gerada, independentemente do recebimento. Esse segundo critério já é usado hoje, por exemplo, para verificar limites de faturamento e definir em qual faixa de alíquota a empresa se enquadra.
Com a nova regra, o regime de caixa deixa de existir para fins de cálculo mensal do imposto. Toda a apuração passará a seguir o momento do faturamento, ou seja, quando a receita é considerada auferida, o que normalmente está ligado à emissão da nota fiscal ou documento equivalente. Na prática, isso significa que o momento em que o cliente paga deixa de ser relevante para dizer quando aquela receita entra na conta do imposto.
Regra atual (até 2026)
- Empresa pode optar pelo regime de caixa
- Imposto calculado sobre valores efetivamente recebidos
- Vendas a prazo só entram na base quando o dinheiro cai no caixa
Regra nova (a partir de 2027)
- Regime de caixa deixa de existir para apuração mensal
- Imposto calculado sobre a receita faturada
- Vendas a prazo entram na base no momento do faturamento, mesmo sem recebimento
O ponto que mais exige atenção é o das vendas a prazo. Até agora, uma empresa que vendia parcelado só considerava aquela receita para fins de imposto conforme o dinheiro efetivamente entrava. Com a mudança, isso acaba: a receita será reconhecida no momento do faturamento da operação, independentemente de quando o cliente pagar. Ou seja, a empresa pode ter que recolher imposto sobre uma venda antes mesmo de receber o valor total dela.
Quem é afetado
A mudança atinge todas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que hoje utilizam o regime de caixa para calcular os tributos mensais. Empresas que já trabalham pelo regime de competência não sentirão alteração no critério de apuração, já que esse é justamente o modelo que passa a valer para todos a partir de 2027.
A regulamentação também prevê a revogação de trechos da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que hoje disciplinam a opção pelo regime de caixa e os procedimentos ligados a ele, incluindo dispositivos sobre o registro de valores a receber. Essa revogação formaliza o fim definitivo da possibilidade de escolha entre os dois regimes para fins de apuração mensal.
Como se preparar
Embora a mudança só entre em vigor em 2027, o intervalo até lá é importante para ajustar processos internos, especialmente para negócios que trabalham com vendas a prazo, parcelamentos ou recebimentos futuros. Vale revisar como a empresa organiza seu fluxo de caixa e conversar com o setor contábil sobre o impacto financeiro de antecipar o pagamento de tributos sobre receitas que ainda não foram recebidas.
Se a sua empresa se enquadra nesse cenário, o momento de se planejar é agora. Entender como o novo critério de faturamento vai impactar o caixa da empresa, e ajustar a previsão financeira com antecedência, pode evitar surpresas quando a regra entrar em vigor. A GL Inteligência Contábil está acompanhando de perto os desdobramentos da Reforma Tributária e pode ajudar sua empresa a se preparar para essa e outras mudanças que já estão no radar.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
