Simples Nacional: fim do regime de caixa muda apuração de impostos em 2027
17/08/2026 10:104 min de leituraAtualizado há 16 dias
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional e costuma vender a prazo ou parcelado, uma mudança que começa a valer em 2027 vai exigir atenção redobrada ao seu fluxo de caixa. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas regras para adequar o regime à Reforma Tributária do Consumo, e uma das principais mudanças é o fim do chamado regime de caixa na apuração mensal dos impostos.
Na prática, isso significa que o imposto vai deixar de ser calculado com base no dinheiro que efetivamente entrou no caixa da empresa. A partir de agora, a apuração será feita exclusivamente pelo faturamento, ou seja, pelo momento em que a venda ou o serviço foi registrado, independentemente de o cliente já ter pago ou não.
O que muda na prática
Hoje, muitos escritórios de contabilidade utilizam o regime de caixa como estratégia para apurar os tributos do Simples Nacional considerando apenas o que realmente entrou financeiramente no mês. Essa opção deixa de existir. Com a nova regra, a base de cálculo mensal será sempre a receita bruta auferida no período, calculada pelo critério de competência.
Isso quer dizer que a receita passa a ser considerada auferida no momento do faturamento, vinculado à emissão do documento fiscal. Em vendas a prazo ou parceladas, o imposto será devido a partir da emissão da nota fiscal, mesmo que o cliente ainda não tenha pago. Ou seja, a empresa pode ter que recolher tributo sobre um valor que ainda não recebeu no caixa.
Regra atual (regime de caixa)
- Imposto calculado sobre o valor efetivamente recebido no mês
- Vendas a prazo só geram tributo quando o dinheiro entra no caixa
- Empresa tem mais controle sobre o momento do recolhimento
Regra a partir de 2027 (competência)
- Imposto calculado sobre o faturamento, na emissão da nota fiscal
- Vendas a prazo geram tributo mesmo antes do recebimento
- Empresa precisa planejar caixa para pagar imposto antecipado
Para consolidar essa mudança, a nova regulamentação revoga trechos importantes da Resolução CGSN nº 140/2018, entre eles o parágrafo 1º do artigo 16, os artigos 19 e 20, e os artigos 77 e 78. Esses dispositivos eram justamente os que sustentavam o regime especial de controle dos valores a receber usado para apuração pelo regime de caixa. Com a revogação, esse mecanismo deixa de existir de forma definitiva.
Quem é afetado e quando a regra vale
A mudança atinge diretamente micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente aquelas que trabalham com vendas a prazo, parceladas ou que costumam ter um intervalo maior entre a emissão da nota e o recebimento do pagamento. Setores como comércio, serviços e indústrias que oferecem prazo ao cliente sentirão o efeito com mais intensidade.
A nova regra passa a produzir efeitos práticos a partir de 1º de janeiro de 2027. O prazo até lá foi pensado justamente para dar tempo aos contadores e às empresas de ajustarem seus sistemas de gestão e sua forma de organizar o fluxo financeiro antes da obrigatoriedade.
Como se preparar para a mudança
Como o imposto passará a ser cobrado antes do recebimento efetivo da venda, o principal impacto será sobre o caixa da empresa. É fundamental revisar, junto com seu contador, como está estruturado o prazo de pagamento oferecido aos clientes e como isso vai se encaixar no novo momento de recolhimento dos tributos.
Analise se os prazos concedidos a clientes ainda fazem sentido diante da nova forma de tributação.
Reserve recursos para pagar impostos que incidirão antes do recebimento das vendas parceladas.
Verifique com seu contador se o sistema de gestão já está preparado para apurar pelo critério de competência.
Planeje com antecedência os impactos financeiros dessa transição antes de 2027.
Vale lembrar que essa mudança faz parte de um movimento maior de adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo, que também vai trazer a inclusão do IBS e da CBS ao regime. Por isso, o ideal é acompanhar de perto as próximas atualizações e não deixar para se organizar apenas na véspera da entrada em vigor.
Se a sua empresa trabalha com vendas a prazo, o momento de agir é agora. Quanto antes você e seu contador revisarem o fluxo de caixa e os prazos concedidos aos clientes, menor será o impacto financeiro quando a nova regra passar a valer, em janeiro de 2027.
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