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Simples Nacional: fim do regime de caixa em 2027 exige preparo já em 2026

29/08/2026 09:003 min de leituraAtualizado há 3 dias

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

A partir de 1º de janeiro de 2027, sua empresa não vai mais poder escolher entre regime de caixa e regime de competência para calcular os tributos do Simples Nacional. A apuração passará a ser feita obrigatoriamente pelo regime de competência, o que significa que o faturamento entrará na conta do imposto no momento em que a venda ou o serviço é realizado, mesmo que o cliente ainda não tenha pago. Se você está acostumado a pagar tributo só depois de receber o dinheiro, essa é uma mudança que merece atenção já agora.

O que muda na prática

Hoje, quem opta pelo regime de caixa só considera a receita para fins de apuração do DAS quando o valor efetivamente entra no caixa da empresa. Com o fim dessa opção, o documento fiscal emitido e a realização da operação passam a definir quando a receita deve ser considerada, independentemente do prazo de pagamento combinado com o cliente. Na prática, isso pode antecipar o momento de pagar tributo em relação ao momento de receber o dinheiro da venda.

Um exemplo ajuda a entender o impacto: se sua empresa vender R$ 50 mil em janeiro de 2027 e o cliente só pagar 90 dias depois, o valor da venda já entra na apuração do mês em que a venda foi feita, mesmo sem o dinheiro ter chegado ao caixa. Isso muda a lógica de quem estava acostumado a vincular o pagamento de tributos à entrada real de recursos.

Quem sente mais o impacto

A mudança afeta principalmente empresas que hoje usam o regime de caixa, especialmente aquelas que trabalham com parcelamentos, prazos longos de pagamento ou têm histórico de inadimplência entre os clientes. Empresas que já apuram pelo regime de competência não terão alteração operacional significativa, já que a forma de reconhecer receita permanece a mesma.

O controle das contas a receber ganha peso nesse cenário. Não basta mais acompanhar o que entrou no caixa: será preciso monitorar também as vendas e serviços já realizados, mesmo os que ainda estão pendentes de pagamento, porque eles passam a contar para o cálculo do imposto.

O que fazer até 2027
01
Identifique seu regime atual

Verifique com seu contador se sua empresa apura hoje pelo regime de caixa ou de competência.

02
Revise a emissão de documentos fiscais

Confirme se o momento de emissão da nota está alinhado com a realização efetiva da venda ou serviço.

03
Levante as contas a receber

Mapeie vendas já faturadas e ainda não recebidas, principalmente as próximas da virada para 2027.

04
Ajuste o planejamento financeiro

Passe a projetar entradas e saídas considerando que o tributo pode vencer antes do recebimento da venda.

Atenção à transição de 2026 para 2027

Um ponto delicado é o tratamento das receitas faturadas antes de 2027 e ainda não recebidas quando a nova regra entrar em vigor. Empresas que hoje usam o regime de caixa precisam revisar esses valores com cuidado, para que operações realizadas em um período não deixem de ser consideradas corretamente na apuração tributária durante a mudança de sistemática. Fazer esse levantamento ao longo de 2026 ajuda a evitar problemas na virada.

A alteração está ligada à Reforma Tributária e decorre da nova redação do artigo 18, parágrafo 3º, da Lei Complementar 123/2006, modificada pelo artigo 517 da Lei Complementar 214/2025. Ela faz parte de um processo mais amplo de adequação do Simples Nacional ao novo modelo tributário, que também está incorporando o IBS e a CBS às regras do regime simplificado.

Para se preparar, o ideal é conversar com seu contador ainda em 2026 sobre como sua empresa reconhece receitas hoje, como estão organizados os controles de contas a receber e se o fluxo de caixa está preparado para pagar tributos antes de receber determinadas vendas. Essa é uma mudança estrutural na forma de apurar o Simples Nacional, e quanto antes os ajustes forem feitos, menor o risco de sustos financeiros quando a nova regra começar a valer.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.