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Simples Nacional em 2027: o que muda com IBS e CBS no regime

12/08/2026 09:005 min de leituraAtualizado há 21 dias

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou um conjunto de regras que vai mudar a forma como microempresas e empresas de pequeno porte lidam com o IBS e a CBS a partir de 2027. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, definem como esses dois tributos passam a conviver com o regime simplificado e trazem prazos que exigem decisão já em setembro de 2026. Quem está no Simples ou pretende entrar no regime precisa entender essas mudanças com antecedência, e vale conferir nosso guia sobre a Reforma Tributária na prática para entender o cenário completo que envolve essas alterações.

Na prática, a maior parte das regras passa a valer em 1º de janeiro de 2027, dando sequência a ajustes que já vinham sendo feitos desde 2025. Para você, empresário do Simples, isso significa que o modelo de apuração e recolhimento de tributos que você conhece hoje vai ganhar uma camada nova de decisões, especialmente sobre como tratar o IBS e a CBS dentro do seu negócio.

O que muda

O IBS e a CBS passam a fazer parte oficialmente do rol de tributos do Simples Nacional, com regras próprias de arrecadação, fiscalização e contencioso. Ao mesmo tempo, a norma cria uma alternativa importante: a empresa pode continuar no Simples, mas optar por recolher IBS e CBS separadamente, pelas regras do regime regular, fora do DAS. Esse formato está sendo chamado de Simples Nacional híbrido, e ele pode ser interessante para negócios que vendem principalmente para outras empresas, já que o regime regular permite melhor aproveitamento de créditos desses tributos.

Além disso, conceitos usados no cálculo do imposto foram atualizados. A receita bruta acumulada nos últimos 12 meses passa a considerar de forma explícita operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços, e a norma esclarece como tratar gorjetas, juros, multas e encargos. Um ponto prático relevante: os valores de IBS e CBS pagos pelo regime regular não entram no cálculo da receita bruta usada para fins do Simples. A receita também passa a ser reconhecida no momento da emissão do documento fiscal da operação.

O sublimite de R$ 3,6 milhões, que já valia para ICMS e ISS, passa a valer também para o IBS. O limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações continua existindo, mas o antigo sublimite de R$ 1,8 milhão deixa de ser usado como referência. Isso simplifica o controle de faixas de faturamento, mas exige atenção redobrada de quem está perto desses limites.

Quem é afetado

As mudanças alcançam microempresas, empresas de pequeno porte e também o MEI. Para o MEI, a norma amplia as regras de emissão de documento fiscal: serviços continuam usando a NFS-e nacional, enquanto vendas de mercadorias e algumas prestações de transporte passam a contar com uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil (NFF). Isso deve facilitar a formalização de operações que hoje geram dúvida sobre qual nota emitir.

Outra mudança que afeta a rotina de todos os optantes é o fim da Defis como declaração separada. As informações socioeconômicas e fiscais passam a ser prestadas dentro do próprio PGDAS-D, uma vez por ano, entre janeiro e março. Isso reduz uma obrigação acessória, mas concentra mais informação num único sistema, o que exige atenção redobrada no preenchimento.

Prazos

Quem ainda não é optante e quer entrar no Simples a partir de janeiro de 2027 deve pedir a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, podendo cancelar até 30 de novembro. Empresas já optantes que quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 seguem o mesmo prazo, de 1º a 30 de setembro de 2026, com opção valendo de janeiro a junho e cancelamento possível até 30 de novembro. Para o segundo semestre de 2027, a janela de opção pelo regime regular vai de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro e cancelamento até 31 de maio. A Receita Federal alerta que esses prazos podem ser adiados pelo CGSN dependendo da publicação da alíquota de referência da CBS.

SituaçãoPrazo de opçãoVigênciaPrazo de cancelamento
Ingresso no Simples em 20271º a 30/09/2026A partir de jan/2027Até 30/11/2026
Regime regular no 1º semestre/20271º a 30/09/2026Jan a jun/2027Até 30/11/2026
Regime regular no 2º semestre/20271º a 31/03/2027Jul a dez/2027Até 31/05/2027

Se você já está no Simples e quer continuar recolhendo IBS e CBS dentro do próprio regime, não precisa fazer nada, a permanência é automática. Mas se quiser migrar esses dois tributos para o regime regular, precisa manifestar essa escolha dentro do prazo. Uma vez feita a opção pelo regime regular, ela se mantém nos períodos seguintes até que você apresente renúncia expressa dentro dos prazos previstos.

Como se preparar

O primeiro passo é avaliar, com o seu contador, se compensa manter IBS e CBS dentro do DAS ou migrar para o regime regular. Empresas que vendem para outras empresas e que dependem de crédito tributário tendem a se beneficiar mais do modelo híbrido, enquanto quem vende para consumidor final pode preferir a simplicidade do Simples tradicional. Vale também revisar como sua empresa emite documentos fiscais hoje, já que o reconhecimento da receita passa a estar vinculado a esse momento, e conferir se o faturamento está próximo dos novos sublimites que agora incluem o IBS. A Receita Federal recomenda que microempresas, pequenas empresas, MEIs e contadores comecem a se organizar desde já, para não deixar a decisão para a última semana de setembro de 2026.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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