Simples Nacional: como fica a receita bruta com IBS e CBS em 2027
12/08/2026 10:354 min de leituraAtualizado há 21 dias
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa está no Simples Nacional, uma nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) já começa a moldar como o regime vai funcionar a partir de 2027, quando IBS e CBS entram em cena de vez. O ponto central: os valores desses dois tributos, quando apurados e pagos pelo regime regular (fora do DAS), não vão contar como receita bruta para efeitos do Simples. Isso evita que o próprio imposto pago "infle" artificialmente o faturamento considerado para enquadramento e limites do regime.
A mudança está na Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em agosto, e faz parte do processo de adaptação do Simples e do MEI à reforma tributária. Como o tema envolve várias peças em movimento (opção de regime, cálculo de receita, prazos de adesão), vale entender cada uma delas com calma. Para uma visão mais ampla de como a reforma afeta sua empresa ano a ano, o nosso guia sobre a Reforma Tributária na prática reúne o cronograma completo de 2026 em diante.
O que muda na receita bruta
A resolução deixa explícito o que fica de fora do cálculo da receita bruta usada para fins do Simples Nacional: os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular, os rendimentos de aplicações financeiras (renda fixa ou variável) e as gorjetas repassadas integralmente aos trabalhadores. Por outro lado, também ficou mais claro o que entra nesse cálculo: valores de operações com bens materiais e imateriais (incluindo direitos), serviços, gorjetas não repassadas integralmente e receitas de cessão de uso ou gozo de bens.
Há ainda uma mudança sobre o momento em que a receita é considerada auferida. A partir de agora, isso acontece no momento do faturamento, identificado pela emissão do documento fiscal correspondente, mesmo em casos de pagamento antecipado ou venda para entrega futura. Documentos posteriores que ajustem valores, como notas de débito, também entram nessa lógica, desde que estejam ligados à receita bruta.
Por que isso importa para o "Simples híbrido"
Essa clareza na composição da receita bruta ganha peso porque, a partir de 2027, empresas do Simples poderão escolher entre dois caminhos para lidar com IBS e CBS: manter tudo dentro do regime simplificado, pagando os novos tributos junto com o DAS, ou migrar a apuração desses dois impostos para o regime regular, mantendo os demais tributos no Simples. Esse segundo modelo é o que o mercado vem chamando de "Simples híbrido".
Se a empresa optar pelo regime regular para IBS e CBS, é justamente aí que a exclusão da receita bruta faz diferença prática: os valores desses tributos, pagos fora do DAS, não vão contar para o limite de faturamento do Simples nem para o enquadramento como ME ou EPP. Sem essa regra, o negócio poderia correr o risco de estourar limites por causa do próprio imposto, não do faturamento real das vendas ou serviços.
Prazos para decidir o modelo
Quem já pensa em adotar o regime regular para IBS e CBS a partir do primeiro semestre de 2027 precisa ficar atento a uma janela específica: a opção pode ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Ou seja, a decisão sobre qual caminho seguir não pode ser deixada para a última hora, já que envolve prazo fechado no calendário.
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Norma | Resolução CGSN nº 190/2026 |
| Publicação | 10 de agosto (DOU) |
| Prazo para optar pelo regime regular de IBS/CBS | 1º a 30 de setembro de 2026 |
| Início dos efeitos da opção | 1º de janeiro de 2027 |
Como se preparar
Na prática, isso significa sentar com o contador antes do meio do ano que vem para avaliar qual modelo faz mais sentido para o seu negócio. Fatores como quem são seus fornecedores e clientes, se você gera e aproveita créditos de IBS e CBS, e qual é o impacto financeiro esperado de cada opção devem entrar nessa conta. Empresas com cadeia de fornecimento mais complexa, por exemplo, podem se beneficiar mais de um regime que permita melhor aproveitamento de créditos.
Do lado da gestão interna, também é hora de revisar como seus sistemas de emissão de notas e controle financeiro registram receita, já que o momento do faturamento passa a seguir critério mais definido. Quanto antes essa análise for feita, mais tempo sobra para ajustar processos e evitar surpresas no fechamento de 2027.
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