Simples Nacional: como calcular quanto sua empresa paga de imposto
28/08/2026 14:524 min de leituraAtualizado há 3 dias
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem uma microempresa ou empresa de pequeno porte, provavelmente já ouviu falar do Simples Nacional, mas talvez ainda tenha dúvidas sobre como o valor do imposto é calculado todo mês. O regime foi criado justamente para simplificar a vida do pequeno empresário, reunindo até oito tributos em uma única guia de pagamento, o DAS. Mas entender a lógica por trás desse cálculo faz diferença no seu planejamento financeiro, especialmente porque o faturamento da sua empresa influencia diretamente quanto você vai pagar.
O DAS funciona como um "pacote" de impostos. Nele estão incluídos tributos federais, como Imposto de Renda, CSLL, PIS, Cofins, IPI (no caso de indústrias) e a contribuição previdenciária patronal, além do ICMS (estadual) e do ISS (municipal). Em vez de pagar cada um separadamente, sua empresa recolhe tudo em uma guia só, com uma alíquota que varia conforme o tipo de atividade e a faixa de faturamento.
Como o cálculo funciona na prática
O Simples Nacional é dividido em cinco Anexos, cada um relacionado a um tipo de atividade econômica. As alíquotas iniciais variam de 4% a 15,5%, dependendo do Anexo e da faixa de receita acumulada nos últimos 12 meses. Quanto mais sua empresa fatura, maior tende a ser a alíquota aplicada, dentro da faixa correspondente.
Para empresas prestadoras de serviços enquadradas no Anexo V, existe um mecanismo importante chamado Fator R, que pode reduzir bastante o valor do imposto. O cálculo é simples: divide-se o total gasto com folha de pagamento e pró-labore nos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Se esse resultado for igual ou superior a 28%, a empresa migra para o Anexo III, que tem alíquota inicial de 6%, bem menor do que os 15,5% do Anexo V. Ou seja, empresas que investem mais em contratação formal podem pagar menos imposto.
Quem pode entrar no Simples e quais são os limites
Para se enquadrar como microempresa, o faturamento anual não pode passar de R$ 360 mil. Já as empresas de pequeno porte podem faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano. Além do teto de receita, existem outras exigências: a empresa não pode ter sócios no exterior, não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica, nem ser constituída como sociedade por ações. O CNPJ também precisa estar em dia com Receita Federal, estados, municípios e Previdência Social.
Vale lembrar que algumas atividades simplesmente não podem optar pelo Simples Nacional, independentemente do faturamento. É o caso do setor financeiro, energia e combustíveis, fabricação e importação de veículos, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (com poucas exceções), cigarros, armas e explosivos, cessão de mão de obra e o setor imobiliário de locação, loteamento e incorporação. Na indústria de bebidas alcoólicas, só microcervejarias, vinícolas, destilarias e produtoras de licores registradas no Ministério da Agricultura podem aderir.
Se sua empresa está próxima do limite de R$ 4,8 milhões, é importante ficar atento às regras de transição. Ao ultrapassar R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS passam a ser pagos em guia separada a partir de janeiro do ano seguinte. Se a receita superar R$ 4,32 milhões, essa cobrança separada começa já no mês seguinte. Passar de R$ 4,8 milhões gera o desenquadramento do Simples a partir do início do próximo ano, e ultrapassar R$ 5,76 milhões provoca o desenquadramento imediato, com efeitos no mês seguinte. Nesses casos, os impostos federais continuam sendo pagos normalmente pela guia DAS.
O que muda com a Reforma Tributária
A chegada do novo Imposto sobre Valor Agregado vai transformar a estrutura de cobrança do Simples Nacional, mas de forma gradual. Em 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir e são substituídos pela nova Contribuição sobre Bens e Serviços, ainda dentro do DAS. A partir de 2029, o ICMS e o ISS começam a ser reduzidos progressivamente para dar espaço ao Imposto sobre Bens e Serviços. A transição completa está prevista para se encerrar em 2033. A proposta do governo é manter a guia única do DAS durante todo esse processo, ajustando os valores internamente para que a mudança seja o mais suave possível para quem já está no regime.
Diante de tantas regras e de uma transição que vai durar anos, manter a gestão contábil da sua empresa atualizada é essencial. Acompanhar de perto o faturamento acumulado, verificar se o Fator R está sendo bem aproveitado e ficar atento aos limites de enquadramento evita surpresas desagradáveis, como o pagamento de guias separadas ou até o desenquadramento do regime. Contar com orientação contábil especializada ajuda a garantir que sua empresa continue pagando o valor correto de imposto e aproveitando todos os benefícios que o Simples Nacional oferece.
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