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Simples Nacional 2027: prazo termina dia 15 e exige ação imediata

14/10/2026 11:233 min de leituraAtualizado há 7 horas

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

O prazo para pedir entrada ou retorno ao Simples Nacional em 2027 termina nesta quinta-feira, dia 15 de outubro. Quem não formalizar o pedido até essa data perde a chance de contar com esse regime simplificado de tributação no próximo ano. A regra vale tanto para quem nunca esteve no Simples quanto para empresas que saíram do regime e querem voltar.

Se você é dono de microempresa ou de uma empresa de pequeno porte, esse é um daqueles prazos que não dá para deixar passar. O Simples Nacional costuma representar uma carga tributária mais simples e, em muitos casos, mais vantajosa do que outros regimes. Perder a janela de adesão significa ficar fora do sistema por todo o ano de 2027, o que pode pesar bastante no caixa da empresa.

O que muda e quem é afetado

A medida afeta diretamente empresários que ainda não solicitaram a opção pelo regime para 2027. Segundo números divulgados pela Receita Federal, 498.177 empresas já haviam pedido a adesão até o momento. Desse total, 218.081 pedidos foram aprovados e 280.096 foram negados, o que mostra que uma parte considerável dos pedidos esbarra em pendências que precisam ser resolvidas.

É importante entender que existem duas datas diferentes no calendário, e confundi-las pode custar caro. O pedido de opção pelo Simples precisa ser feito até 15 de outubro, sem exceção. Já quando a Receita identifica alguma pendência, como débitos em aberto, o contribuinte tem até 30 de outubro de 2026 para regularizar a situação. Ou seja: ter uma pendência não dispensa o empresário de fazer o pedido dentro do prazo. O pedido precisa ser feito mesmo assim, e a regularização acontece depois, dentro do prazo específico para isso.

Simples Nacional 2027 em números
498.177pedidos de adesão já feitosnúmero de empresas que solicitaram entrada no regime para 2027.
218.081pedidos deferidosempresas que já tiveram a adesão aprovada.
280.096pedidos indeferidoscasos negados, muitos por pendências que ainda podem ser regularizadas.

Outro ponto que merece atenção é a Reforma Tributária. As empresas do Simples Nacional também precisam decidir se continuam recolhendo o IBS e a CBS dentro do regime unificado ou se passam a apurar esses tributos pelo regime regular. Essa escolha tem prazo próprio: vai até 30 de outubro de 2026 e vale para o primeiro semestre de 2027. Não é uma decisão simples, porque pode impactar o fluxo de caixa da empresa e também a relação comercial com clientes que aproveitam créditos tributários. Cada negócio tem uma realidade diferente, e essa análise deve ser feita caso a caso.

Vale lembrar ainda que essas datas não se confundem com o prazo do MEI. A opção pelo Simei, destinada ao Microempreendedor Individual, segue um calendário próprio, previsto para janeiro de 2027. Então, se sua empresa é MEI, o cuidado aqui é outro: não misture os dois prazos.

Como se preparar

Com o prazo tão próximo, o ideal é agir rápido e de forma organizada. Primeiro, verifique se sua empresa já fez o pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027. Em seguida, confira se existe algum débito ou pendência cadastral que possa travar a aprovação. Caso exista, o pedido ainda deve ser feito dentro do prazo, e a regularização pode ser resolvida até 30 de outubro. O acompanhamento do processo é feito diretamente pelo Portal do Simples Nacional, onde é possível verificar se o pedido foi deferido ou indeferido.

Se sua empresa trabalha com apoio contábil, esse é o momento de conversar com seu contador e confirmar que tudo está em ordem. Deixar para resolver depois do dia 15 pode significar ficar de fora do regime simplificado durante todo o ano de 2027, com reflexos diretos na carga tributária e no planejamento financeiro do negócio. Organizar essa rotina agora evita dor de cabeça e perda de prazo por falta de atenção ou atraso no envio da documentação.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.