Simples Nacional 2027: prazo termina dia 15 e exige ação imediata
14/10/2026 11:233 min de leituraAtualizado há 7 horas
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
O prazo para pedir entrada ou retorno ao Simples Nacional em 2027 termina nesta quinta-feira, dia 15 de outubro. Quem não formalizar o pedido até essa data perde a chance de contar com esse regime simplificado de tributação no próximo ano. A regra vale tanto para quem nunca esteve no Simples quanto para empresas que saíram do regime e querem voltar.
Se você é dono de microempresa ou de uma empresa de pequeno porte, esse é um daqueles prazos que não dá para deixar passar. O Simples Nacional costuma representar uma carga tributária mais simples e, em muitos casos, mais vantajosa do que outros regimes. Perder a janela de adesão significa ficar fora do sistema por todo o ano de 2027, o que pode pesar bastante no caixa da empresa.
O que muda e quem é afetado
A medida afeta diretamente empresários que ainda não solicitaram a opção pelo regime para 2027. Segundo números divulgados pela Receita Federal, 498.177 empresas já haviam pedido a adesão até o momento. Desse total, 218.081 pedidos foram aprovados e 280.096 foram negados, o que mostra que uma parte considerável dos pedidos esbarra em pendências que precisam ser resolvidas.
É importante entender que existem duas datas diferentes no calendário, e confundi-las pode custar caro. O pedido de opção pelo Simples precisa ser feito até 15 de outubro, sem exceção. Já quando a Receita identifica alguma pendência, como débitos em aberto, o contribuinte tem até 30 de outubro de 2026 para regularizar a situação. Ou seja: ter uma pendência não dispensa o empresário de fazer o pedido dentro do prazo. O pedido precisa ser feito mesmo assim, e a regularização acontece depois, dentro do prazo específico para isso.
Outro ponto que merece atenção é a Reforma Tributária. As empresas do Simples Nacional também precisam decidir se continuam recolhendo o IBS e a CBS dentro do regime unificado ou se passam a apurar esses tributos pelo regime regular. Essa escolha tem prazo próprio: vai até 30 de outubro de 2026 e vale para o primeiro semestre de 2027. Não é uma decisão simples, porque pode impactar o fluxo de caixa da empresa e também a relação comercial com clientes que aproveitam créditos tributários. Cada negócio tem uma realidade diferente, e essa análise deve ser feita caso a caso.
Vale lembrar ainda que essas datas não se confundem com o prazo do MEI. A opção pelo Simei, destinada ao Microempreendedor Individual, segue um calendário próprio, previsto para janeiro de 2027. Então, se sua empresa é MEI, o cuidado aqui é outro: não misture os dois prazos.
Como se preparar
Com o prazo tão próximo, o ideal é agir rápido e de forma organizada. Primeiro, verifique se sua empresa já fez o pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027. Em seguida, confira se existe algum débito ou pendência cadastral que possa travar a aprovação. Caso exista, o pedido ainda deve ser feito dentro do prazo, e a regularização pode ser resolvida até 30 de outubro. O acompanhamento do processo é feito diretamente pelo Portal do Simples Nacional, onde é possível verificar se o pedido foi deferido ou indeferido.
Se sua empresa trabalha com apoio contábil, esse é o momento de conversar com seu contador e confirmar que tudo está em ordem. Deixar para resolver depois do dia 15 pode significar ficar de fora do regime simplificado durante todo o ano de 2027, com reflexos diretos na carga tributária e no planejamento financeiro do negócio. Organizar essa rotina agora evita dor de cabeça e perda de prazo por falta de atenção ou atraso no envio da documentação.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
