Simples Nacional 2027: prazo de opção muda para setembro; veja como agir
10/08/2026 16:084 min de leituraAtualizado há 23 dias
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: IOB Notícias · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem uma empresa optante pelo Simples Nacional, preste atenção no calendário: a partir de 2027, o momento de formalizar a opção pelo regime muda completamente. Em vez de fazer isso em janeiro, como sempre foi, a Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou o prazo para setembro do ano anterior. Na prática, isso significa que a janela para optar pelo Simples Nacional referente ao ano-calendário de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem perder esse prazo fica de fora do regime simplificado até janeiro de 2028, sem chance de regularização retroativa.
Essa mudança de calendário não é um detalhe burocrático qualquer. Ela está diretamente ligada ao processo de transição da Reforma Tributária, que traz o IBS e a CBS para o dia a dia das empresas já em 2026 e 2027. Antecipar a opção pelo Simples Nacional permite que o Fisco organize com antecedência quem vai permanecer no regime simplificado e quem vai optar por caminhos alternativos de tributação, como o chamado regime híbrido.
O que muda na prática
A opção deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, dentro do período de 1º a 30 de setembro de 2026. Ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e valerá para todo aquele ano-calendário. Se a sua empresa esquecer ou deixar para depois, não há como corrigir a situação mais tarde: o ingresso no regime só voltará a ser possível na opção seguinte, já para 2028.
Outro ponto importante é o cancelamento da opção. Caso a sua empresa decida, por qualquer motivo, não permanecer no Simples Nacional em 2027, o cancelamento pode ser feito até 30 de novembro de 2026, mas atenção: essa decisão é irretratável. Ou seja, uma vez cancelada, não há volta atrás para aquele ano-calendário.
Há também a possibilidade de a opção ser negada pela Receita Federal, geralmente por pendências cadastrais ou tributárias. Se isso acontecer com a sua empresa, você terá até 30 dias corridos, contados a partir da data em que tomar conhecimento do indeferimento, para regularizar a situação. Esse prazo não é prorrogado automaticamente, então vale a pena verificar antecipadamente se há débitos ou pendências que possam travar a entrada no regime.
Quem precisa ficar atento ao regime híbrido
Com a chegada do IBS e da CBS, surgiu uma nova possibilidade para empresas do Simples Nacional: o regime híbrido. Nesse modelo, a empresa continua recolhendo IRPJ, CSLL, CPP e IPI pela guia única do DAS, seguindo as alíquotas do Simples, mas passa a apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular desses tributos. É como ter dois sistemas de tributação funcionando ao mesmo tempo dentro da mesma empresa.
Se você avaliar que essa opção faz sentido para o seu negócio, especialmente se a empresa vende para outras empresas que precisam de crédito de IBS e CBS, o prazo para fazer essa escolha é o mesmo: de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027, valendo pelo menos para o primeiro semestre daquele ano. A decisão também é tomada pelo Portal do Simples Nacional, no mesmo processo da opção pelo regime simplificado.
Empresas novas têm regra diferente
Se a sua empresa for aberta entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a lógica muda um pouco. Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS feita no momento da inscrição no CNPJ já vale automaticamente: para o Simples Nacional, os efeitos começam na própria data de inscrição e cobrem todo o ano-calendário de 2027, salvo se a empresa decidir se excluir do regime posteriormente. Já para a apuração de IBS e CBS pelo regime regular, a opção vale para os meses de janeiro a junho de 2027.
Vale reforçar que essa antecipação de prazo não afeta o MEI. O Microempreendedor Individual continua seguindo as regras próprias já existentes para o SIMEI, sem qualquer mudança no calendário de opção.
Com setembro se aproximando rapidamente, o mais importante agora é não deixar essa decisão para a última hora. Revise a situação fiscal da sua empresa, verifique se há pendências que possam gerar indeferimento e avalie, com apoio contábil, se o regime híbrido faz sentido para o seu tipo de negócio. Uma escolha bem planejada agora evita dores de cabeça e prejuízos financeiros ao longo de todo o ano-calendário de 2027.
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