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Simples Nacional 2027: prazo de adesão termina dia 15, veja como agir

14/10/2026 09:003 min de leituraAtualizado há 7 horas

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa pretende entrar no Simples Nacional em 2027, ou voltar ao regime depois de ter saído, o prazo está acabando: a solicitação precisa ser feita até esta quinta-feira (15 de outubro). O calendário deste ano foi antecipado em relação ao que costuma acontecer, por isso vale a atenção redobrada, principalmente se você deixa esse tipo de providência para a última hora.

O pedido feito agora só produz efeito a partir de 1º de janeiro de 2027, e somente se for aprovado pela Receita Federal. Ou seja, não basta enviar a solicitação: é preciso acompanhar o processo até a confirmação do resultado, porque pode haver pendências que impeçam o deferimento.

O que muda e por que o prazo é diferente

Um ponto que costuma gerar confusão é a diferença entre o prazo para pedir a opção e o prazo para resolver pendências. São duas coisas separadas. O pedido de ingresso precisa ser formalizado até 15 de outubro, mas débitos ou outras situações que impedem a entrada no regime podem ser regularizados até 30 de outubro de 2026. Esse prazo de regularização vale igual para todo mundo, não importa quando a empresa foi informada de que o pedido foi negado, e também vale para quem já enviou a solicitação desde o início do período, em 1º de setembro.

Isso significa que você não pode usar o prazo de regularização como desculpa para atrasar o pedido de entrada. Mesmo que ainda dê tempo de resolver pendências depois, a solicitação em si tem data final nesta quinta.

Datas que você precisa guardar
15/10prazo do pedidoData final para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027.
30/10prazo de regularizaçãoData limite para resolver débitos e pendências que impedem a entrada no regime.
30/10opção regime regular de IBS/CBSPrazo para optar por apurar IBS e CBS fora do DAS, referente a janeiro a junho de 2027.

Quem precisa agir e quem pode ficar tranquilo

Se a sua empresa já é optante do Simples Nacional, está em dia e não tem previsão de exclusão para 2027, você não precisa fazer nova opção: a permanência é automática. Mesmo assim, vale a pena conferir a situação da empresa no Portal do Simples Nacional, só para garantir que está tudo certo.

Já se a sua empresa tem exclusão prevista para o próximo ano, a atenção precisa ser maior. Nesse caso, é necessário avaliar o que fazer para permanecer ou retornar ao regime, o que pode incluir apresentar uma nova opção e regularizar os impedimentos apontados, dependendo da situação específica.

Como fazer o pedido e acompanhar o resultado

A solicitação é feita pela internet, no Portal do Simples Nacional. Depois de enviar o pedido, é importante consultar o serviço chamado "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional" para verificar se há impedimentos apontados pela Receita Federal, pelos estados ou pelos municípios. Um detalhe que merece cuidado: resolver uma pendência isolada não garante que o pedido será aprovado, caso existam outras restrições em aberto. Por isso, o acompanhamento precisa continuar até a confirmação final do resultado.

Há ainda um prazo separado para empresas do Simples que queiram apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, referente ao período de janeiro a junho de 2027. Essa opção também vai até 30 de outubro, mas não significa sair do Simples Nacional: os demais tributos continuam sendo recolhidos normalmente pelo regime unificado. Esses prazos foram ajustados pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro. Vale reforçar que esse calendário não se aplica ao MEI, cuja opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro, e que empresas em início de atividade seguem regras próprias para a sua situação.

Na prática, o recado é simples: se você ainda não fez o pedido de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027, esta quinta-feira é o limite. Depois disso, ainda há um tempo para regularizar pendências, mas não para formalizar a solicitação. Se tiver dúvidas sobre a situação da sua empresa, o ideal é conversar com seu contador o quanto antes para não perder o prazo nem o enquadramento no regime.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.