Simples Nacional 2027: prazo de adesão acaba hoje, veja o que fazer
15/10/2026 06:453 min de leituraAtualizado há 1 hora
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você pretende enquadrar sua empresa no Simples Nacional a partir de 2027, atenção: o prazo para fazer o pedido termina hoje, quinta-feira (15/10/2026). Mas o processo não acaba aí. Depois de solicitar a adesão, é preciso ficar de olho em outras datas importantes, que envolvem desde a regularização de pendências até a escolha de como sua empresa vai lidar com os novos tributos da reforma tributária.
O que muda e quem é afetado
Quem já solicitou a entrada no Simples Nacional para 2027 precisa regularizar qualquer pendência cadastral ou fiscal até 30 de outubro. Ou seja, se houver alguma dívida com o Fisco ou informação desatualizada no cadastro, o ideal é resolver isso o quanto antes, porque pendências não resolvidas podem travar a entrada da empresa no regime simplificado.
Além disso, esse mesmo dia 30 de outubro marca o prazo final para as empresas que querem optar pelo regime regular de apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) dentro do Simples Nacional. Essa escolha é relevante porque, dependendo do perfil do negócio, pagar IBS e CBS pelo regime regular (em vez do modelo padrão do Simples) pode ser mais vantajoso, especialmente para empresas que vendem para outras empresas e precisam gerar créditos tributários para seus clientes.
Como e quando fazer a opção
A escolha pelo regime regular de IBS e CBS deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional. Se formalizada dentro do prazo, ela passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. É importante lembrar que essa decisão tem peso: ela influencia diretamente como sua empresa vai calcular e recolher esses dois tributos que substituirão parte do sistema atual com a reforma tributária.
Para quem já fez a opção, seja pelo Simples Nacional, seja pelo regime regular de IBS e CBS, ainda existe uma janela para desistir. O cancelamento pode ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, mas atenção: essa desistência é irretratável, ou seja, uma vez cancelada, não há como voltar atrás depois.
Prazo final para solicitar a adesão ao Simples Nacional em 2027.
Regularizar pendências cadastrais e fiscais, e também o prazo final para optar pelo regime regular de IBS e CBS.
Janela para cancelar, de forma irretratável, a opção pelo Simples ou pelo regime regular de IBS/CBS.
Há uma exceção importante para empresas novas. As regras gerais de prazo não valem para negócios que fizerem a inscrição no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026: para essas empresas, há uma regra própria para a opção pelo Simples Nacional. Já para a escolha do regime regular de IBS e CBS, a exceção vale para empresas que se inscreverem no CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Na prática, isso significa que quem está abrindo empresa agora, no fim do ano, não precisa se preocupar em cumprir os mesmos prazos das empresas já existentes. Mas vale confirmar com seu contador qual regra específica se aplica ao seu caso, já que o enquadramento errado pode gerar dor de cabeça lá na frente, com reenquadramento tributário ou perda de prazos.
Diante desse cenário, o mais seguro é não deixar para a última hora. Se sua empresa ainda não fez a adesão e o prazo de hoje já passou para o seu caso, procure orientação contábil imediatamente para entender as alternativas. E se você já solicitou a entrada no Simples, use os próximos dias para revisar pendências fiscais e decidir, com calma, se o regime regular de IBS e CBS faz sentido para o seu negócio antes que o prazo de 30 de outubro se esgote.
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