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Simples Nacional 2027: prazo de adesão acaba hoje, veja o que fazer

15/10/2026 10:003 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa pretende entrar ou voltar para o Simples Nacional em 2027, o prazo termina hoje, dia 15. O pedido é feito pela internet, no Portal do Simples Nacional, e, uma vez confirmado, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. A regra está prevista na Resolução CGSN nº 194/2026, que definiu o calendário de opções para o próximo ano.

Um ponto importante para quem está correndo contra o relógio: mesmo que sua empresa tenha pendências que impeçam a adesão agora, como débitos ou inconsistências cadastrais, isso não é motivo para deixar de fazer o pedido hoje. A Receita Federal abriu uma janela até 30 de outubro de 2026 para regularizar essas pendências, mas essa data não é uma prorrogação do prazo de solicitação. Ou seja: o pedido precisa ser protocolado agora, e os ajustes podem vir depois.

O que muda e quem precisa ficar atento

Vale lembrar que protocolar o pedido e acompanhar o resultado são duas etapas diferentes. Depois de enviar a solicitação, é essencial verificar no sistema qual é a situação da empresa, identificar possíveis pendências apontadas e tomar as providências necessárias até o fim de outubro. Quem deixar para conferir isso depois pode perder a chance de regularizar a tempo e acabar de fora do Simples em 2027.

A Receita Federal já havia alertado sobre isso em comunicado publicado no dia 13 de outubro, reforçando que o prazo terminaria nesta quinta-feira e recomendando que os contribuintes não deixassem o procedimento para a última hora.

Dois prazos que não podem ser confundidos
15/10prazo final do pedidoData limite para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027.
30/10prazo para regularizar pendênciasVale também para quem optar pelo regime regular de IBS e CBS (Simples híbrido).

Simples híbrido tem prazo separado

Outra decisão que exige atenção neste período é a escolha pelo chamado "Simples híbrido". Empresas do Simples Nacional que quiserem apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente da arrecadação unificada, têm até 30 de outubro para registrar essa opção. Nesse formato, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mudando apenas a forma de recolher esses dois impostos novos. Essa escolha é facultativa e feita em funcionalidade própria da Receita Federal, e os efeitos valem para o primeiro semestre de 2027.

É fundamental entender que esse prazo é independente do pedido de entrada no Simples Nacional. São duas solicitações distintas, com funcionalidades e prazos próprios, e que precisam ser acompanhadas separadamente para evitar confusão ou perda de prazo.

Empresas recém-abertas seguem outra regra

Se o CNPJ da sua empresa foi registrado a partir de 16 de outubro, as regras de prazo são diferentes. Segundo orientação do Ministério do Empreendedorismo, essas empresas seguem o calendário específico de início de atividade para aderir ao Simples Nacional, e não o prazo que termina hoje. Por isso, antes de qualquer decisão, confira a data de abertura do CNPJ e a regra que se aplica à situação cadastral da sua empresa.

Para quem ainda não fez a solicitação ou tem dúvidas sobre o andamento do pedido, o caminho mais seguro é checar agora mesmo o Portal do Simples Nacional: confirme se a solicitação foi enviada, veja qual é a situação atual, identifique pendências e organize o que depende da empresa para resolver até 30 de outubro. Contar com o apoio do seu contador nesse momento ajuda a evitar erros que podem custar a permanência no regime simplificado em 2027.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.