Simples Nacional 2027: opção precisa ser pedida em setembro de 2026
24/08/2026 09:304 min de leituraAtualizado há 9 dias
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você pretende colocar sua empresa no Simples Nacional a partir de 2027, atenção: o prazo mudou e ficou bem mais cedo. A Receita Federal publicou um roteiro com as regras de opção para o próximo ano, e a principal novidade é que o pedido deixa de ser feito em janeiro e passa a ser exigido entre 1º e 30 de setembro de 2026. A mudança está ligada à Reforma Tributária do Consumo, que traz novas regras a partir de 2027, e vale para quem quer entrar, voltar ou continuar no regime.
O que muda na prática
Até então, o empresário que quisesse ingressar no Simples Nacional fazia a solicitação em janeiro do próprio ano de vigência. Agora, quem quiser começar 2027 já no regime precisa se antecipar quatro meses: o pedido deve ser feito em setembro de 2026. Mesmo assim, os efeitos da opção só começam a valer em 1º de janeiro de 2027, e desde que o pedido seja aceito pela Receita. Quem se arrepender do pedido também tem uma saída: é possível cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
Como era
- Pedido de opção feito em janeiro do ano de vigência
- Empresa tinha o próprio mês de janeiro para resolver pendências
Como fica para 2027
- Pedido deve ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026
- Cancelamento do pedido permitido até 30 de novembro de 2026
- Efeitos da opção começam apenas em 1º de janeiro de 2027
Quem precisa ficar atento
O roteiro publicado pela Receita foi pensado para três públicos principais: empresas que ainda não são optantes e querem entrar no regime, negócios que foram excluídos do Simples e podem ter direito a voltar, e empresas em início de atividade. No caso das excluídas, o alerta é importante: mesmo quando a exclusão só produz efeito em 2027, a empresa precisa seguir os prazos do novo calendário para pedir o reenquadramento, sob pena de perder a janela. Já as empresas recém-abertas têm regras próprias, que variam conforme a data de inscrição no CNPJ e o momento em que a opção é feita, o que exige atenção redobrada de quem cuida da abertura desses negócios.
Um ponto que merece cuidado especial é a verificação de pendências. Para entrar no Simples Nacional, a empresa precisa atender aos requisitos da legislação e não ter nenhum impedimento cadastral ou fiscal. Como o prazo de pedido foi antecipado, o tempo para regularizar pendências também encolheu. Quem estava acostumado a resolver essas questões em janeiro agora precisa se organizar ainda em 2026, antes da abertura da janela de setembro.
Setembro também define a conta do IBS e da CBS
Além da entrada no Simples Nacional, setembro de 2026 concentra outra decisão relevante: as empresas optantes vão precisar escolher se recolhem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do próprio Simples ou se optam pelo regime regular de apuração desses tributos. Essa escolha, válida para o primeiro semestre de 2027, também deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro de 2026. Quem não fizer nenhuma opção continuará, a princípio, na sistemática do IBS e da CBS prevista dentro do Simples Nacional. O roteiro ainda prevê uma nova janela de opção em março de 2027, com efeitos a partir de julho daquele ano, para quem quiser migrar para o regime regular desses tributos.
Confirme se o negócio atende aos requisitos para entrar ou permanecer no Simples Nacional.
Resolva questões fiscais e cadastrais antes da abertura do prazo, já que o tempo para ajustes diminuiu.
Organize-se para fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Decida, com apoio do seu contador, se compensa recolher esses tributos dentro do Simples ou pelo regime regular.
Se a empresa foi excluída do regime ou está em início de atividade, confirme os prazos específicos que se aplicam a ela.
Na prática, setembro de 2026 se transforma em um mês decisivo para quem planeja usar o Simples Nacional em 2027. Não se trata apenas de marcar uma data no calendário: é o momento em que se define a entrada ou permanência no regime e, ao mesmo tempo, se escolhe o caminho a seguir diante da nova tributação sobre o consumo. Quem deixar para pensar nisso só no início de 2027 corre o risco de perder o prazo e ficar fora do regime por um bom tempo.
Diante desse cenário, o ideal é não esperar a proximidade de setembro para agir. Converse com seu contador ainda em 2026, revise pendências, entenda como a escolha entre Simples e regime regular de IBS e CBS pode impactar o caixa da sua empresa, e organize a documentação com antecedência. Esse cuidado extra agora evita dor de cabeça e perda de prazo lá na frente.
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