Saque-aniversário FGTS: nascidos em agosto já podem retirar, veja o prazo
03/08/2026 12:004 min de leituraAtualizado há 30 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem colaboradores nascidos em agosto que optaram pelo saque-aniversário do FGTS, é hora de avisá-los: a partir desta segunda-feira (3), esse grupo já pode retirar parte do saldo disponível nas contas do fundo. O prazo para fazer o saque vai até 30 de outubro de 2026, conforme o calendário oficial da Caixa Econômica Federal. Quem não movimentar o valor dentro desse período verá o dinheiro retornar automaticamente para a conta do FGTS, ficando disponível apenas nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa ou outras hipóteses de saque.
Vale lembrar que agosto também marca o fim da janela para os aniversariantes de junho: quem nasceu nesse mês e ainda não sacou tem até 31 de agosto para fazer a retirada. Como gestor, é uma boa prática incluir esse tipo de lembrete na comunicação interna, principalmente porque muitos trabalhadores esquecem os prazos e perdem a oportunidade de usar o recurso no momento planejado.
Como funciona o saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar, uma vez por ano, no mês do seu aniversário, uma parte do saldo acumulado no FGTS. A contrapartida é importante: quem escolhe essa opção perde o direito ao saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo. Para o empresário, entender essa diferença é essencial ao orientar a equipe, já que a escolha impacta diretamente o que o funcionário recebe numa eventual rescisão.
Todos os trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas do FGTS podem aderir ao saque-aniversário, e a adesão pode ser feita em qualquer momento, pelo aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa. Quem não faz essa opção continua automaticamente no modelo tradicional, o saque-rescisão, que garante a retirada total do saldo em caso de demissão sem justa causa. Um ponto que merece atenção: migrar para o saque-aniversário tem efeito imediato, mas voltar para o saque-rescisão exige carência, valendo apenas a partir do primeiro dia do 25º mês depois do pedido de mudança.
Quanto pode ser sacado
O valor liberado para retirada varia conforme o saldo acumulado na conta do FGTS. A regra prevê percentuais que diminuem à medida que o saldo aumenta, somados a uma parcela fixa adicional. Na prática, isso significa que trabalhadores com saldos menores conseguem sacar uma proporção maior do total acumulado, enquanto quem tem saldos mais altos recebe uma alíquota menor, compensada por um valor fixo complementar. A tabela de cálculo oficial continua valendo e abrange faixas que vão de valores de até R$ 500 a montantes acima de R$ 20 mil. Para saber exatamente quanto pode ser retirado, o próprio aplicativo do FGTS calcula e informa o valor disponível automaticamente.
Como fazer o saque
O pedido pode ser feito de forma simples pelo aplicativo do FGTS, usando login da conta Gov.br. Basta selecionar a opção de saque-aniversário, indicar uma conta bancária de titularidade do trabalhador para receber o valor e confirmar a solicitação. Para quem prefere atendimento presencial, também é possível fazer o saque em agências da Caixa, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, respeitando as regras de cada canal. O crédito costuma cair na conta após a confirmação do pedido, dentro dos prazos operacionais do banco.
Antecipação de parcelas passa por mudanças
Quem optou pelo saque-aniversário também pode usar os saques futuros como garantia para operações de crédito, desde que a instituição financeira esteja habilitada para isso. Desde novembro de 2025, as regras para novas contratações mudaram: agora é preciso esperar 90 dias após a adesão para autorizar que bancos e financeiras consultem o saldo do FGTS. Até 31 de outubro de 2026, ainda é possível antecipar até cinco parcelas anuais do saque-aniversário, dentro dos limites regulamentados. A partir de novembro de 2026, esse limite cai para três parcelas anuais, com novas restrições para quem quiser contratar esse tipo de operação. Se você ou seus colaboradores pensam em usar essa modalidade de crédito, é importante já considerar essas mudanças no planejamento financeiro.
Para o gestor, o recado prático é simples: mantenha os funcionários informados sobre os prazos do calendário de saque-aniversário e sobre as implicações da escolha entre essa modalidade e o saque-rescisão tradicional. Isso evita dúvidas, perda de prazos e problemas na hora de calcular verbas rescisórias. Se sua empresa tiver dúvidas sobre como orientar a equipe nesse tema, a GL Inteligência Contábil pode ajudar a esclarecer as regras e o impacto delas na rotina de RH e no fluxo de caixa dos colaboradores.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
