Pular para o conteúdo
VoltarTrabalhista

Saque-aniversário do FGTS: nascidos em agosto já podem retirar valores

03/08/2026 16:173 min de leituraAtualizado há 30 dias

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Começou nesta segunda-feira (1º) o período de liberação do saque-aniversário do FGTS para quem nasceu em agosto. Os trabalhadores que já optaram por essa modalidade têm até 30 de outubro para movimentar o valor disponível na conta do fundo. Embora a decisão de aderir seja individual e não gere custo direto para a empresa, entender como funciona essa regra ajuda você, gestor ou empresário, a orientar sua equipe e evitar dúvidas na hora de calcular verbas rescisórias.

O saque-aniversário é uma modalidade alternativa à forma tradicional de movimentação do FGTS. Em vez de sacar o saldo total apenas em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que adere a essa opção passa a poder retirar uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário, seguindo uma faixa que varia entre 5% e 50% do valor acumulado, com valor que pode chegar a R$ 2.900. A contrapartida é clara: quem escolhe esse caminho abre mão do saque integral do fundo em uma eventual rescisão sem justa causa.

Quem é afetado

A regra vale para empregados CLT, trabalhadores domésticos e demais segurados com conta vinculada ao FGTS, estejam eles com vínculo ativo ou já desligados da empresa. Se você tem colaboradores nascidos em agosto que aderiram ao saque-aniversário, é justamente agora que eles podem acessar parte do saldo. Vale reforçar: a adesão é feita pelo próprio trabalhador, diretamente com a Caixa Econômica Federal, sem qualquer participação obrigatória do empregador no processo.

O ponto que realmente interessa à gestão da empresa aparece no momento de uma demissão. Quem está na modalidade saque-aniversário e é dispensado sem justa causa não tem direito ao saque total do FGTS: recebe apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo, enquanto o restante do fundo permanece retido para os saques anuais seguintes. Isso significa que o cálculo das verbas rescisórias pode variar bastante dependendo da modalidade escolhida por cada funcionário, e é importante que o setor de RH ou o responsável pelo departamento pessoal saiba identificar isso antes de fechar a rescisão.

Outro detalhe que merece atenção: o que determina os direitos do trabalhador é a modalidade ativa no dia da demissão, mesmo que ele solicite depois a alteração para o saque-rescisão. Ou seja, não existe efeito retroativo. Se o colaborador estava no saque-aniversário no momento do desligamento, essa é a regra que vale, independentemente de qualquer mudança posterior.

Como o trabalhador solicita o saque

O acesso ao saque-aniversário pode ser feito de várias formas: pelo site do FGTS, pelo aplicativo (disponível para Android e iOS), em agências da Caixa Econômica Federal ou em caixas eletrônicos. Pelo aplicativo, o trabalhador usa CPF e senha cadastrada, seleciona a opção "Saque-aniversário do FGTS", lê os termos e confirma a adesão clicando em "Optar pelo saque-aniversário". É um processo simples, mas que exige atenção, já que a escolha impacta diretamente os direitos em caso de demissão futura.

Como se preparar

Para empresas, o mais importante é manter um controle atualizado sobre qual modalidade de FGTS cada colaborador escolheu. Isso evita surpresas no cálculo de rescisões e ajuda a orientar o time de RH ou o escritório de contabilidade responsável pela folha de pagamento a aplicar a regra correta em cada caso. Se você tem dúvidas sobre como identificar a modalidade ativa de um funcionário ou como isso afeta o cálculo de verbas, vale consultar a Caixa Econômica Federal ou buscar orientação com seu contador de confiança.

Vale lembrar que esse calendário se repete mensalmente, sempre conforme o mês de aniversário do trabalhador, e que o prazo de 30 de outubro é específico para quem nasceu em agosto. Ficar atento a essas datas, mesmo que a decisão seja pessoal de cada colaborador, ajuda a manter a organização da gestão de pessoal da sua empresa e evita retrabalho na hora de calcular direitos trabalhistas.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.