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Salário de setembro: até quando a empresa pode pagar?

04/09/2026 15:123 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Setembro trouxe um detalhe de calendário que exige atenção de quem paga salários com carteira assinada: o quinto dia útil do mês, prazo máximo previsto na CLT para o pagamento, cai justamente num sábado. Logo em seguida, na segunda-feira, é feriado da Independência. Essa combinação faz com que muitas empresas precisem antecipar o depósito para não correr o risco de atraso, o que pode gerar multas e outras dores de cabeça trabalhistas.

Pela regra da CLT, o salário deve estar disponível para o trabalhador até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Na contagem oficial, de segunda a sábado são considerados dias úteis, ficando de fora apenas domingos e feriados. Fazendo as contas de setembro, o primeiro dia útil é terça-feira (1º), o segundo é quarta (2), o terceiro é quinta (3) e o quinto dia útil cai no sábado (5). A segunda-feira (7), por ser feriado, não conta na sequência.

Por que o sábado complica o pagamento

O problema é que, embora o sábado conte como dia útil para a CLT, os bancos não funcionam nesse dia. Isso significa que a forma como sua empresa faz a transferência do salário determina se é preciso antecipar o pagamento ou não. Quem usa Pix ou paga em dinheiro pode fazer isso no próprio sábado, já que o valor cai na hora. Já quem usa TED ou depósito bancário tradicional precisa se antecipar e realizar o pagamento até sexta-feira (4), porque esse tipo de transação não é processado no fim de semana. Se o envio for feito só no sábado, o dinheiro só vai cair na conta do trabalhador na terça-feira (8), o que já caracteriza atraso.

Pix ou dinheiro

  • Pode ser pago no sábado (5), dia do prazo-limite
  • Valor fica disponível na hora para o trabalhador

TED ou depósito bancário

  • Precisa ser antecipado para sexta-feira (4)
  • Enviado só no sábado, cairia na conta apenas na terça (8), já em atraso

Essa regra de contagem vale igualmente para empresas que têm funcionários trabalhando aos domingos: o quinto dia útil continua sendo o limite máximo para liberar o pagamento, independentemente da escala de trabalho adotada.

O que acontece se a empresa atrasar

Descumprir o prazo-limite não é um detalhe menor. Se a empresa não disponibilizar o salário até o quinto dia útil, ela passa a ter que pagar o valor com correção monetária e juros de mora. Além disso, muitas convenções coletivas de categorias profissionais preveem multas adicionais para o trabalhador prejudicado, o que aumenta o custo do atraso para o empregador.

Há também o risco de fiscalização: a empresa fica exposta a autuações do Ministério do Trabalho. E, em casos de atraso recorrente, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para pedir a chamada rescisão indireta, um mecanismo que permite encerrar o contrato de trabalho garantindo ao funcionário todas as verbas de uma demissão sem justa causa, mesmo que ele não tenha pedido para sair.

Como se preparar

Para evitar problemas, o caminho mais seguro é revisar já o processo de pagamento da folha de setembro considerando o meio de transferência utilizado. Se sua empresa trabalha com TED ou depósito bancário tradicional, o ideal é programar o envio para sexta-feira (4), garantindo que o dinheiro esteja disponível dentro do prazo. Quem opera com Pix tem mais flexibilidade, já que pode processar o pagamento no próprio sábado sem risco de atraso.

Vale reforçar esse alinhamento com o setor financeiro e de recursos humanos da empresa, principalmente se a folha de pagamento depende de aprovações internas ou de terceiros, como bancos parceiros ou sistemas de folha automatizados. Um pequeno ajuste na data de processamento evita multas, desgaste com a equipe e exposição a fiscalizações desnecessárias.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.