Royalties pagos a sócios: Receita Federal libera dedução no lucro real
30/10/2026 07:054 min de leituraAtualizado há 1 hora
Vale para: Lucro Real
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa paga royalties pelo uso de marca a outra empresa que tem sócios em comum com ela, há uma boa notícia. A Receita Federal reconheceu, em decisão publicada em 29 de outubro de 2026, que essa despesa pode ser deduzida no cálculo do lucro real, mesmo quando as duas empresas compartilham os mesmos sócios pessoas físicas. Essa mudança de entendimento vem de uma lei de 2023 que reorganizou as regras de preços de transferência no país e derrubou restrições antigas que travavam esse tipo de dedução.
O que muda
Até pouco tempo atrás, a regra geral impedia a dedução de royalties pagos a quem fosse considerado "sócio" da empresa pagadora, segundo o regulamento do Imposto de Renda. A Receita Federal agora deixa claro que esse conceito de sócio é restrito: só vale para quem tem participação direta no capital da empresa que está pagando os royalties. Ter os mesmos sócios pessoas físicas em duas empresas diferentes não torna uma delas "sócia" da outra. Na prática, isso abre espaço para deduzir esse tipo de despesa em estruturas empresariais comuns, como grupos familiares com marcas registradas em uma empresa e uso por outras do mesmo grupo.
O motivo técnico por trás dessa mudança é que a lei que sustentava a proibição foi revogada pela reforma de preços de transferência de 2023. Como o regulamento do Imposto de Renda só vale enquanto a lei que ele regulamenta estiver em vigor, a Receita concluiu que a restrição perdeu efeito. Isso vale para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2024, ou já em 2023 para quem optou antecipadamente pelo novo regime.
Outra mudança relevante: os antigos limites que travavam a dedução de royalties em até 5% da receita líquida da empresa também foram revogados. Esse teto fixo, que vinha de leis das décadas de 1950 e 1960, deixou de existir. No lugar dele, o controle passa a ser feito pela análise de necessidade da despesa e pela comparação com valores praticados no mercado.
Quem é afetado
Essa decisão interessa principalmente a empresas que operam no lucro real e que pagam royalties por uso de marca a outra pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com sócios em comum. É uma situação frequente em negócios familiares, franquias internas de grupo e empresas que separam a titularidade da marca da operação do negócio. Antes, essas empresas corriam risco de ter a dedução glosada pela fiscalização só pelo fato de existir sobreposição de sócios. Agora, esse obstáculo automático deixa de existir.
Mas atenção: a liberação não é automática nem ilimitada. A Receita Federal deixou claro que a despesa com royalties continua precisando passar pelo teste geral de dedutibilidade: ser necessária para a atividade da empresa, ser usual no setor e ter valor compatível com o que o mercado pratica. Além disso, a fiscalização pode, em uma auditoria, verificar se a marca é realmente usada e se o contrato reflete a realidade do negócio, não apenas um arranjo formal.
O pagamento de royalties precisa ser comprovadamente necessário para a atividade da empresa.
O valor pago não pode superar notoriamente o que o mercado pratica, sob risco de ser enquadrado como distribuição disfarçada de lucros.
A fiscalização pode checar se a marca é efetivamente utilizada e se o contrato condiz com a operação real do negócio.
O contrato de uso de marca precisa estar averbado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial para cumprir exigência formal.
Como se preparar
A decisão também traz um alerta importante sobre a chamada distribuição disfarçada de lucros. Mesmo que a empresa que recebe os royalties não seja formalmente sócia da pagadora, ela pode ser considerada parte ligada se o sócio em comum controlar as duas empresas. Nesse caso, se o valor pago for muito acima do preço de mercado, apenas o excesso será desconsiderado pela Receita, mas a parte que corresponde ao preço de mercado continua dedutível normalmente. A regra também impede que esse controle seja driblado usando terceiros ou outras sociedades como intermediárias.
Para aproveitar essa mudança com segurança, vale revisar os contratos de uso de marca entre empresas do mesmo grupo, garantir que a averbação no INPI esteja em dia e documentar bem por que o valor cobrado é compatível com o mercado. Ter esse cuidado evita questionamentos futuros em uma fiscalização e dá mais segurança para a empresa usar essa dedução sem correr riscos desnecessários.
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