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Rio muda prazo de contestação no Simples Nacional; veja o que muda

23/10/2026 12:003 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa é optante do Simples Nacional e está sediada no Rio de Janeiro, preste atenção: o município mudou as regras sobre como fiscaliza, indefere e exclui empresas do regime. A principal novidade é a forma de contar o prazo para contestar um indeferimento de opção, que agora começa a valer a partir do momento em que você toma ciência do aviso dentro do Portal do Simples Nacional, e não mais da publicação em Diário Oficial. As mudanças estão no Decreto nº 58.784, de 20 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município, e alteram uma norma de 2015.

O que muda na contagem do prazo

Antes, se a prefeitura indeferisse sua opção pelo Simples Nacional, você tinha 30 dias para contestar, contados da publicação de um edital no Diário Oficial do Município. Na prática, isso exigia acompanhamento constante do diário oficial, algo que muitas empresas pequenas não fazem no dia a dia. Agora o prazo continua sendo de 30 dias, mas passa a contar a partir da ciência do Termo de Indeferimento diretamente no Portal do Simples Nacional, canal que você já usa para questões tributárias do regime.

Essa mudança tende a facilitar o controle do prazo, já que o portal é um ambiente mais próximo da rotina de quem é optante do Simples. A contestação, chamada de impugnação, continua sendo dirigida ao coordenador da Coordenadoria do ISS e Taxas e deve ser apresentada à Gerência de Fiscalização do ISS.

Chance de regularizar pendências antes de perder o regime

Outro ponto importante para quem pretende entrar ou permanecer no Simples Nacional: o decreto prevê a possibilidade de regularizar pendências que impediram o ingresso no regime. Você terá até 30 dias, contados da ciência do Termo de Indeferimento, para resolver essas pendências, respeitando as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Se a regularização acontecer dentro do prazo, o termo de indeferimento é cancelado e a opção pelo Simples é aceita normalmente. Mas atenção: se você já tiver apresentado uma impugnação formal e depois regularizar a pendência, o processo de contestação será simplesmente encerrado, sem que o mérito seja analisado, por perda de objeto.

Pontos de atenção do novo decreto
01
Acompanhe o Portal do Simples Nacional

O prazo de 30 dias para contestar indeferimento agora conta a partir da ciência no portal, não mais da publicação em Diário Oficial.

02
Regularize pendências rapidamente

Você tem até 30 dias da ciência do termo para resolver o que impediu sua opção e evitar o indeferimento definitivo.

03
Revise o preenchimento do PGDAS-D

Erros de segregação de receita, enquadramento de anexo e deduções indevidas da base do ISS passam a ser alvo explícito de autuação.

Fiscalização mais detalhada sobre o PGDAS-D

O decreto também deixa mais claro em quais situações a fiscalização municipal (o Sefisc) pode emitir Auto de Infração e Notificação Fiscal. Entre os casos citados estão erro na segregação de receitas, enquadramento incorreto nos anexos do PGDAS-D e dedução indevida da base de cálculo do ISS. Se sua empresa terceiriza a apuração de impostos ou faz esse controle internamente, vale reforçar a conferência desses pontos para evitar autuações.

Além disso, a norma prevê que os procedimentos relacionados ao futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sigam as Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, além das resoluções do CGSN e dos atos do Comitê Gestor do IBS, sinalizando que o município já está ajustando sua estrutura normativa para a transição tributária em curso.

Quando as regras passam a valer

O decreto já está em vigor desde a publicação, e suas regras se aplicam imediatamente aos procedimentos de fiscalização e de exclusão de ofício em andamento. Já para solicitações de opção pelo Simples Nacional e os respectivos indeferimentos, os efeitos passam a valer a partir do ano-calendário de 2027. Se você está no Rio de Janeiro e é optante do Simples, ou pretende aderir ao regime, o ideal é já se organizar: mantenha o cadastro atualizado, acompanhe o Portal do Simples Nacional com regularidade e revise a apuração de impostos para evitar surpresas com indeferimentos ou autuações.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.