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Rescisão do trabalho intermitente: como calcular o acerto correto

19/08/2026 16:493 min de leituraAtualizado há 14 dias

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa utiliza contratos de trabalho intermitente, é importante entender como funciona o cálculo do acerto financeiro quando esse vínculo termina. Apesar de seguir a lógica geral da CLT, esse modelo tem particularidades que podem gerar erros no cálculo das verbas rescisórias, e um acerto mal feito significa risco de passivo trabalhista para o negócio.

O que é o contrato intermitente e como ele termina

Criado pela Reforma Trabalhista, o contrato intermitente formaliza a prestação de serviços que não é contínua: o trabalhador alterna períodos de atividade e inatividade, mas mantém carteira assinada e pode ter vínculo com mais de uma empresa ao mesmo tempo. Como é firmado por prazo indeterminado, o encerramento pode acontecer de formas diferentes: de forma automática, quando o profissional fica mais de 12 meses sem ser chamado para trabalhar; por justa causa, em caso de falta grave; sem justa causa, quando a empresa decide encerrar o contrato; ou por rescisão indireta ou a pedido, quando o próprio trabalhador decide romper o vínculo.

Cada uma dessas hipóteses tem consequências diferentes para o que a empresa precisa pagar. Por isso, identificar corretamente o motivo do desligamento é o primeiro passo antes de qualquer cálculo.

Quais direitos entram no acerto

Na demissão sem justa causa ou na rescisão indireta, o trabalhador intermitente tem direito a praticamente os mesmos benefícios de quem trabalha no regime tradicional: dias trabalhados, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e a multa do FGTS, que é de 40% em demissão sem justa causa ou 20% quando há acordo entre as partes. Já na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito a essas verbas rescisórias.

Existem, porém, duas diferenças importantes em relação ao modelo tradicional que sua empresa precisa ter em mente. A primeira é que o trabalhador intermitente não tem direito ao seguro-desemprego, sendo esse o único benefício da CLT que fica de fora. A segunda é que o aviso prévio nessa modalidade é sempre indenizado, nunca trabalhado, por causa da própria variação da jornada. Além disso, o desligamento é feito diretamente pelo eSocial, sem necessidade de baixa física na carteira de trabalho, já que o sistema conversa com a Carteira de Trabalho Digital.

Como fazer a conta na prática

O cálculo das verbas rescisórias e do aviso prévio segue a Portaria nº 349 do Ministério do Trabalho e considera a média dos valores recebidos pelo trabalhador. Para chegar a esse número, você soma tudo o que foi pago nos meses em que houve remuneração dentro dos últimos 12 meses (ou durante todo o período do contrato, se ele durou menos que isso) e divide pelo número de meses considerados.

Exemplo de cálculo da média salarial
R$ 9.000soma dos 12 meses6 meses com R$ 1.000 e 6 meses com R$ 500 recebidos.
R$ 750média mensal apuradavalor obtido dividindo a soma por 12 meses.

Esse valor médio (no exemplo, R$ 750,00) passa a ser a base para calcular o aviso prévio indenizado, o 13º salário proporcional e as férias proporcionais. Depois de apurados, todos esses valores são somados para compor o montante final que a empresa deve pagar ao trabalhador desligado.

Vale reforçar que esse método de cálculo pela média muda o resultado dependendo de quanto e com que frequência o trabalhador foi remunerado ao longo do contrato. Por isso, é fundamental manter um controle organizado de todos os pagamentos feitos, mês a mês, para não errar na hora de calcular o acerto.

Para sua empresa, entender bem essas regras evita dois riscos comuns: pagar menos do que o devido, o que pode gerar reclamação trabalhista, ou calcular de forma equivocada os valores, gerando retrabalho e custos extras. Se você utiliza ou pretende utilizar contratos intermitentes, o ideal é contar com o apoio do seu contador ou departamento de pessoal para revisar cada rescisão antes de formalizá-la no eSocial, garantindo que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados e que a empresa fique protegida juridicamente.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.