Reoneração tributária: empresas podem perder crédito de IPI, PIS e Cofins?
07/08/2026 06:183 min de leituraAtualizado há 24 dias
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um questionamento que pode afetar diretamente o custo de produção de várias empresas industriais. A entidade contesta um trecho da Lei Complementar (LC) 224/2025 que impede o aproveitamento de créditos de IPI, PIS e Cofins mesmo quando o fornecedor já recolheu esses tributos na etapa anterior da cadeia. Na prática, isso significa que a empresa compradora pode pagar imposto sobre um valor que já foi tributado antes, sem poder abater esse valor na conta final.
A ação, protocolada em 30 de julho e distribuída à ministra Cármen Lúcia, pede que o STF declare inconstitucional essa parte da lei. Para a CNI, a regra fere um princípio básico da Constituição: a não cumulatividade, que existe justamente para evitar que o mesmo tributo incida em cascata sobre as diferentes etapas de produção e comercialização de um produto.
O que mudou na prática
O problema começou com uma mudança de cenário: produtos que antes tinham isenção ou alíquota zero de IPI, PIS e Cofins passaram a ser tributados novamente por conta da LC 224/2025. Até aí, seria apenas uma reoneração normal. O ponto de conflito é que a lei manteve a proibição de a empresa compradora gerar crédito sobre essa operação, mesmo que o fornecedor agora esteja recolhendo o tributo integralmente.
Segundo a CNI, isso cria uma situação inédita: um tributo é cobrado na etapa anterior, mas o crédito correspondente é vedado na etapa seguinte. O resultado, segundo a entidade, é que a empresa que compra o insumo ou produto paga duas vezes pelo mesmo imposto: uma vez de forma embutida no preço pago ao fornecedor, e outra vez de forma integral sobre sua própria venda, sem qualquer compensação.
Por que isso importa para o seu negócio
Se você tem uma empresa que compra insumos ou produtos de fornecedores que voltaram a recolher IPI, PIS ou Cofins depois de um período de isenção, esse é um alerta importante. A regra questionada pode estar aumentando artificialmente o custo tributário da sua operação, já que impede o abatimento de um imposto que, na teoria da não cumulatividade, deveria ser compensável.
A CNI chama isso de "transição normativa incompleta": a lei mudou a forma de cobrança do tributo, mas não ajustou as regras de crédito para acompanhar essa mudança. Na prática, o sistema de creditamento continua pensado para uma realidade em que o produto era isento, mesmo que agora ele seja tributado normalmente. O diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, reforça que o regime criado para PIS e Cofins nesse contexto não tem amparo constitucional, legal ou econômico.
Como se preparar
Enquanto o STF não julga a ação, empresas que sofrem esse tipo de bitributação devem mapear com cuidado quais operações envolvem produtos que deixaram de ser isentos por força da LC 224/2025. Vale revisar contratos e apurações fiscais para entender o real impacto no custo final e, se for o caso, avaliar com o contador ou departamento jurídico se há espaço para discutir administrativamente ou judicialmente a recuperação desses valores, dependendo do desfecho da ação no Supremo.
Por ora, o processo está em fase inicial e não há decisão do STF sobre o mérito. Mas o tema merece atenção porque envolve setores que passaram por reoneração tributária recente e que podem estar pagando mais imposto do que deveriam, justamente pela falta de ajuste nas regras de crédito. Acompanhar o andamento da ADI 8002 é importante para quem atua nesses segmentos, já que uma decisão favorável à CNI pode representar alívio de custo tributário significativo para a indústria.
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