Relatório de Transparência Salarial: prazo e quem precisa atualizar dados
04/08/2026 09:133 min de leituraAtualizado há 29 dias
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa tem 100 ou mais empregados, fique atento ao calendário: o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) abriu o período de atualização cadastral e trabalhista entre os dias 3 e 31 de agosto, exclusivamente pela área do empregador no Portal Emprega Brasil. Essa etapa é obrigatória e serve de base para a construção do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento semestral criado pela Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial.
Na prática, isso significa que sua empresa precisa reservar tempo neste mês para revisar e enviar informações que vão muito além de dados cadastrais simples. O relatório busca mostrar, de forma objetiva, como a empresa trata a remuneração e a progressão de carreira entre seus funcionários, especialmente quando se compara homens e mulheres em funções equivalentes.
O que precisa ser informado
O preenchimento cobre três eixos principais. O primeiro é sobre critérios remuneratórios: como funcionam os planos de cargos e salários, as regras para promoções, o pagamento de gratificações e os critérios usados para a evolução na carreira dentro da empresa. O segundo eixo trata da promoção da diversidade, ou seja, quais ações concretas a empresa mantém para incluir mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+ e outros grupos historicamente sub-representados no ambiente de trabalho.
O terceiro eixo é voltado ao apoio à família e à parentalidade. Aqui entram políticas como auxílio-creche, extensão de licença-maternidade e paternidade, flexibilidade de jornada e suporte a quem exerce função de cuidador. Ou seja, não basta cumprir a legislação trabalhista básica: o MTE quer entender que tipo de estrutura a empresa oferece para equilibrar vida profissional e familiar.
Por que isso importa para o seu negócio
A Lei nº 14.611/2023 tem um objetivo claro: garantir que mulheres e homens que exercem a mesma função, ou trabalho de valor equivalente, recebam remuneração compatível. Para chegar a essa análise, o relatório gerado pelo MTE cruza os dados enviados pela empresa com informações que já existem no eSocial e na RAIS. Isso quer dizer que inconsistências entre o que você declara agora e o que já consta nesses sistemas podem chamar atenção.
Se o cruzamento de dados apontar disparidades salariais entre homens e mulheres sem justificativa aparente, a empresa pode ser notificada para apresentar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade. O não cumprimento dessa exigência abre espaço para sanções administrativas e multas previstas na legislação. Ou seja, o risco não é apenas de imagem: há consequência financeira e regulatória envolvida.
Prazos e o que fazer agora
O prazo final para atualizar as informações no Portal Emprega Brasil é 31 de agosto. Empresas que não realizarem essa atualização dentro do período também ficam sujeitas a penalidades, independentemente de haver ou não disparidade salarial identificada depois. Por isso, o ideal é não deixar para os últimos dias: reunir os dados sobre plano de cargos e salários, políticas de diversidade e benefícios de parentalidade exige alguma articulação entre RH, contabilidade e liderança da empresa.
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Quem deve atualizar | Empresas privadas com 100 ou mais empregados |
| Onde atualizar | Área do empregador no Portal Emprega Brasil |
| Período de atualização | 3 a 31 de agosto |
| Base legal | Lei nº 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial) |
| Documento gerado | 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios |
Para o gestor, o recado prático é simples: organize com antecedência as informações sobre remuneração, promoções e benefícios ligados à diversidade e à parentalidade, e confirme se elas estão coerentes com o que já foi enviado ao eSocial. Contar com o apoio do seu contador ou do setor de RH nesse processo ajuda a evitar erros de preenchimento e reduz o risco de notificações futuras. Cumprir o prazo até 31 de agosto é o primeiro passo para manter sua empresa em conformidade e longe de multas evitáveis.
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