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Relatório de Transparência Salarial: prazo para atualizar dados até 31/8

04/08/2026 10:002 min de leituraAtualizado há 29 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

O Ministério do Trabalho e Emprego liberou, nesta segunda-feira (3), o período para atualização das informações que vão compor o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Se a sua empresa tem 100 ou mais empregados, essa é uma obrigação que precisa entrar na sua agenda agora: o prazo vai até 31 de agosto e o envio é feito exclusivamente pela área do empregador no Portal Emprega Brasil.

O relatório existe por causa da Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Na prática, ele funciona como um retrato periódico de como as empresas remuneram seus times e quais ações têm adotado para reduzir desigualdades no ambiente de trabalho. Vale reforçar um ponto importante: só o que for informado dentro do Portal Emprega Brasil será considerado na elaboração do documento, então não adianta ter esses dados organizados internamente se eles não forem lançados no sistema oficial.

O que precisa ser atualizado

Durante esse período, a empresa deve informar os critérios usados para definir a remuneração dos empregados, além de detalhar ações que já estejam em prática para promover diversidade no ambiente de trabalho. Também entram no relatório iniciativas de apoio à família e à parentalidade, como benefícios ou políticas voltadas a esse público. Ou seja, não se trata apenas de números de folha de pagamento: o governo quer entender também o contexto e as políticas internas que sustentam essa remuneração.

Quem precisa se atentar

A obrigação vale para empregadores com 100 ou mais empregados. Se a sua empresa está nesse grupo, o envio das informações é responsabilidade sua, mesmo que o trabalho operacional de levantar e organizar os dados seja feito por outras áreas ou por profissionais de apoio. E como o relatório tem periodicidade semestral, isso não é uma tarefa pontual: a cada seis meses a empresa precisa revisar e atualizar as informações para que o documento reflita a realidade mais recente da organização.

Como o contador pode ajudar

Embora o envio ao Ministério do Trabalho e Emprego seja formalmente uma obrigação do empregador, contadores, profissionais de departamento pessoal e da área trabalhista costumam ter papel importante nesse processo. Eles ajudam a conferir se os dados enviados batem com os registros internos da empresa e com as políticas realmente praticadas, o que evita inconsistências que poderiam gerar necessidade de correção depois do envio.

Se a sua empresa se enquadra na obrigação, o caminho mais seguro é reunir desde já as informações sobre critérios de remuneração, ações de diversidade e programas de apoio à parentalidade, e cruzar esses dados com quem cuida da folha e da gestão de pessoas antes de lançar tudo no Portal Emprega Brasil. Deixar para os últimos dias de agosto aumenta o risco de erros ou de faltar alguma informação exigida, o que pode gerar retrabalho justamente no período em que o prazo já estiver apertado.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.