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Regras do CFM para IA na medicina: o que muda para clínicas e hospitais

26/08/2026 19:473 min de leituraAtualizado há 7 dias

Fonte: Forbes Brasil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se você administra uma clínica, hospital ou qualquer negócio ligado à área da saúde, precisa saber: entrou em vigor a resolução do Conselho Federal de Medicina que estabelece regras para o uso de inteligência artificial na prática médica no Brasil. A norma vale tanto para novas ferramentas quanto para sistemas de IA que já estão em uso nas instituições, o que significa que não há um período de adaptação antes das obrigações começarem a valer.

O que muda

A regra central é simples: a inteligência artificial pode ajudar, mas nunca substituir o médico na decisão final. Diagnóstico, prognóstico, prescrição e qualquer outro ato médico continuam sendo responsabilidade exclusiva do profissional, que pode aceitar ou recusar o que o sistema sugerir. Fica proibido, por exemplo, que a comunicação de um diagnóstico ao paciente seja feita pela IA sem a participação direta de um médico.

Outro ponto importante para quem gere uma instituição de saúde é a transparência. O paciente precisa ser informado, de forma clara, sempre que a inteligência artificial for usada como apoio relevante no seu diagnóstico ou tratamento. Além disso, o uso da ferramenta deve ficar registrado no prontuário, e o paciente tem o direito de recusar esse tipo de tecnologia no seu atendimento.

A norma também impõe uma camada extra de organização para quem desenvolve ou utiliza sistemas próprios de IA. Será preciso fazer uma avaliação prévia do risco da tecnologia, que pode ser classificada como baixo, médio, alto ou inaceitável, considerando fatores como impacto na saúde do paciente, autonomia do sistema e sensibilidade dos dados envolvidos.

Quem é afetado

A resolução atinge médicos individualmente, mas também hospitais, clínicas e qualquer instituição de saúde, pública ou privada, que utilize ou desenvolva ferramentas de inteligência artificial. Instituições que adotam sistemas próprios de IA precisarão criar uma Comissão de IA e Telemedicina, coordenada por um médico e vinculada à diretoria técnica, responsável por acompanhar o uso dessas tecnologias internamente.

Vale destacar que o médico não pode ser obrigado a seguir automaticamente uma recomendação gerada por IA, nem pode sofrer qualquer tipo de penalização por decidir contra a sugestão do sistema. Ele também tem o direito de recusar o uso de uma ferramenta que não tenha validação científica, certificação regulatória adequada ou que vá contra princípios éticos e legais da profissão.

Principais obrigações da nova regra
01
Manter decisão médica humana

A IA serve como apoio, mas diagnóstico, prognóstico e prescrição continuam sendo decisão do médico.

02
Informar o paciente

É preciso avisar de forma clara quando a IA for usada como apoio relevante no cuidado ou tratamento.

03
Registrar em prontuário

O uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica deve constar no prontuário do paciente.

04
Avaliar riscos e criar governança

Instituições que usam sistemas próprios devem classificar o risco da ferramenta e criar uma Comissão de IA e Telemedicina.

A proteção de dados dos pacientes também ganhou atenção especial na resolução. O médico é responsável por zelar pela confidencialidade e segurança das informações de saúde usadas pelos sistemas de IA, e fica proibido usar ferramentas que não ofereçam padrões mínimos de segurança compatíveis com a sensibilidade desses dados. Isso inclui todo o ciclo de vida da tecnologia, desde o desenvolvimento e treinamento até a validação e implementação nos sistemas usados pela instituição.

Como se preparar

Para quem já usa ou pretende usar inteligência artificial na rotina clínica, o primeiro passo é mapear todas as ferramentas em uso hoje, já que a norma vale também para sistemas já implementados. Em seguida, é importante revisar processos internos de comunicação com o paciente, ajustar modelos de prontuário para incluir o registro do uso de IA e avaliar se as ferramentas atuais têm validação científica e segurança de dados compatíveis com as exigências.

Instituições maiores, com sistemas próprios de IA, devem se organizar para estruturar a Comissão de IA e Telemedicina exigida pela norma e formalizar processos de governança que garantam segurança, qualidade e ética no uso dessas tecnologias. Como o médico continua integralmente responsável, no campo ético-profissional, pelos atos praticados com apoio de IA, investir em treinamento das equipes e em revisão de contratos com fornecedores de tecnologia também deve entrar na lista de prioridades.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.