Regras do BC para criptoativos: o que empresas do setor precisam ajustar
21/09/2026 17:004 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se o seu negócio trabalha com criptoativos, seja como exchange, custodiante ou prestador de serviços ligados a esse mercado, a partir de 30 de outubro as regras do jogo mudam de vez. Instituições financeiras, instituições de pagamento e demais empresas autorizadas pelo Banco Central não poderão mais realizar ou viabilizar operações com prestadoras de serviços de ativos virtuais que não estejam autorizadas, ou ao menos em processo de autorização, no país. Isso vale para negociação, intermediação, custódia, câmbio, contas e transações de pagamento.
Na prática, isso significa que empresas de criptoativos que ainda não iniciaram o processo de autorização correm o risco de ficar de fora do sistema financeiro tradicional a partir dessa data. Bancos e instituições de pagamento simplesmente não poderão mais mantê-las como clientes ou parceiras se elas não estiverem dentro desse novo perímetro de regras.
O que muda
A regulamentação aproxima as empresas de ativos virtuais das exigências já conhecidas do sistema financeiro tradicional: proteção ao cliente, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, governança, segurança da informação, controles internos e prestação de informações ao órgão regulador. Isso quer dizer que não basta ter um bom produto ou uma boa base de clientes: a empresa precisa demonstrar, com processos e tecnologia, que consegue identificar riscos, monitorar operações e guardar evidências de tudo isso.
Segundo Fernando Zanatta, CEO da Coopfy, empresa de infraestrutura de compliance para ativos virtuais, o custo dessa adequação vai muito além de reunir documentos para pedir autorização. É preciso estrutura, processos e tecnologia funcionando de forma integrada, o que representa investimento em pessoas, sistemas e rotina de trabalho, não apenas em papelada.
Esse movimento tende a pesar mais sobre empresas menores. Montar uma área de compliance, manter controles internos, atender exigências de capital e implementar ferramentas de monitoramento são custos fixos que, proporcionalmente, impactam mais quem tem operação menor. Isso pode acelerar um processo de consolidação no setor: empresas que já investiram em governança e controles ganham valor estratégico, enquanto outras precisariam montar essa estrutura do zero.
Quem é afetado e quais são os prazos
Além da restrição que passa a valer em outubro, o Banco Central classificou, em julho, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais como instituições Tipo 3. A partir de 1º de janeiro de 2027, essas empresas estarão sujeitas a exigências prudenciais que incluem gerenciamento de riscos, requerimentos de capital e políticas de divulgação de informações, regras semelhantes às aplicadas a outras instituições do sistema financeiro.
Há ainda a Resolução BCB nº 584, publicada em agosto, que também passa a valer em 1º de janeiro de 2027. Ela determina que prestadoras de serviços de ativos virtuais adotem uma retenção cautelar de até 24 horas em certas operações destinadas a prestadoras no exterior ou a carteiras autocustodiadas, quando o valor superar o equivalente a US$ 10 mil, considerando uma operação isolada ou o total movimentado pelo cliente no mesmo dia. Transações de valor menor também podem passar por análise adicional se houver indícios de fraude. Para Zanatta, essa regra exige que os controles funcionem no nível de cada transação, analisando destino, histórico e movimentação acumulada do cliente, e não apenas o valor da operação.
Como se preparar
Para empresas do setor, o recado é claro: regularizar a situação junto ao Banco Central deixou de ser uma opção e passou a ser condição para continuar operando dentro do sistema financeiro. Isso envolve rever estrutura de governança, reforçar controles internos, investir em tecnologia de monitoramento e organizar a área de compliance para produzir e guardar as evidências que o regulador pode exigir.
Vale lembrar também que, em processos de fusão ou aquisição, uma estrutura de controles já madura pode se tornar parte do valor do negócio, e não apenas um custo. Empresas contábeis, financeiras e de compliance que atendem esse ecossistema devem se antecipar, ajudando seus clientes a integrar controles financeiros, governança e tecnologia antes que os prazos regulatórios se tornem urgência.
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