Reforma Tributária: por que só entregar o Sped não garante o cálculo certo de IBS e CBS
28/09/2026 07:054 min de leituraAtualizado há 54 minutos
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Com a Reforma Tributária, o caminho entre emitir uma nota fiscal e apurar o imposto devido vai mudar bastante. Um ponto que já gera dúvida entre contadores e empresários merece atenção: cumprir direitinho as obrigações do Sped não vai garantir, sozinho, que o saldo de IBS e CBS esteja correto. Isso porque a administração tributária vai poder apresentar ao contribuinte um cálculo próprio, feito a partir dos documentos fiscais eletrônicos e de outras informações disponíveis, no chamado modelo de apuração assistida. Essa possibilidade está prevista na Lei Complementar nº 214/2025.
O que muda
Hoje, escriturações como a EFD ICMS/IPI e a EFD-Contribuições concentram as informações usadas para apurar os tributos atuais. Com a Reforma, a lógica muda: os documentos fiscais eletrônicos passam a ter papel direto no cálculo do IBS e da CBS, sem precisar ser transportados para essas escriturações tradicionais. É importante entender que Sped não é uma obrigação única, mas um sistema que reúne vários projetos digitais, incluindo os documentos fiscais. A mudança afeta principalmente o papel das escriturações na apuração dos novos tributos. Vale reforçar: IBS, CBS e Imposto Seletivo não entrarão na EFD ICMS/IPI, mas isso não quer dizer que essa obrigação atual deixou de existir.
Mesmo com esse novo papel dos documentos fiscais, a nota fiscal sozinha também não resolve tudo. Ela registra a operação e é peça central do novo sistema, mas o saldo do período depende de mais elementos: os débitos, os créditos que a empresa pode usar, eventuais ajustes e os valores que já foram extintos pelas formas de recolhimento previstas em lei. Um exemplo prático ajuda a entender: no regime regular, o crédito sobre uma compra normalmente só pode ser aproveitado depois que o débito da operação anterior for extinto e existir um documento fiscal eletrônico válido. Existe uma exceção para casos em que certas formas de recolhimento ainda não tenham sido implementadas, mas, na maioria das situações, encontrar a nota de compra não é garantia de que o crédito já pode ser usado.
A própria Receita Federal já mostra essa lógica na documentação técnica da CBS, que prevê consultas separadas para débitos, créditos, pagamentos e recolhimentos feitos por quem compra. Em comunicado de 14 de setembro de 2026, o órgão informou que novas interfaces de consulta serão liberadas aos poucos em ambientes de teste a partir de outubro. Esse anúncio é específico da CBS e não deve ser interpretado como sinal de que uma ferramenta equivalente para o IBS já esteja pronta.
Quem é afetado e qual será o trabalho do contador
Escritórios de contabilidade e empresas de todos os portes que apuram IBS e CBS vão sentir esse impacto, já que a apuração assistida não dispensa a revisão humana. Quando o cálculo for apresentado pelo sistema, a lei permite que o contribuinte confirme os valores ou faça ajustes, e também prevê consequências caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido. Na prática, isso significa que o contador vai precisar conferir se os documentos, créditos, pagamentos e ajustes usados pelo sistema realmente correspondem às operações da empresa, e não apenas entregar a escrituração como hoje.
Verifique se as informações tributárias registradas nos documentos fiscais eletrônicos estão corretas.
Confronte vendas, compras e devoluções com os documentos fiscais autorizados.
Monitore os créditos e as informações de recolhimento que aparecem na plataforma da Receita.
Estabeleça quem vai identificar divergências e providenciar ajustes dentro do prazo.
Prazos e como se preparar
As regras e as ferramentas ainda estão sendo implantadas. Em 2026, a plataforma da CBS está disponível em ambiente beta, o que permite testar processos e integrações com dados reais de documentos fiscais, mas os resultados ainda têm caráter de simulação, sem valer como apuração oficial. Para cada tipo de documento, é fundamental acompanhar o cronograma e os modelos técnicos divulgados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, já que essas informações vão orientar o ritmo de adaptação de cada empresa.
A transição também não dispensa a atenção às obrigações que já existem hoje. O próprio Sped esclareceu que a EFD-Contribuições não será encerrada de imediato com a substituição do PIS e da Cofins pela CBS, já que ainda haverá informações de períodos anteriores para tratar. Ou seja, durante um bom tempo, o contador vai precisar conciliar duas frentes: manter em dia as escriturações atuais e, ao mesmo tempo, conferir com cuidado a apuração dos novos tributos apresentada pelo sistema.
Na prática, o recado para empresários e gestores é claro: não dá para tratar a apuração assistida como um processo automático que dispensa acompanhamento. Quanto antes o escritório contábil e a empresa organizarem a rotina de conferência de documentos, créditos e pagamentos, menor o risco de aceitar um saldo incorreto ou perder o prazo para corrigir divergências. Se esse tema afeta o seu negócio, vale conversar com seu contador para entender em que fase de adaptação sua empresa está e o que já pode ser testado nos ambientes disponíveis.
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