IBS e CBS: por que só entregar o Sped não garante apuração correta
26/09/2026 09:004 min de leituraAtualizado há 2 horas
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é empresário ou gestor de um escritório contábil, é bom entender desde já uma mudança importante que vem com a Reforma Tributária: a forma de apurar os novos tributos, IBS e CBS, será diferente do que você está acostumado com PIS, Cofins e ICMS. A administração tributária vai poder apresentar um saldo já calculado, montado a partir das notas fiscais eletrônicas e de outras informações disponíveis. Mas isso não significa que basta entregar a escrituração no Sped e esperar tudo correr bem: alguém vai precisar conferir esse cálculo, comparando com o que realmente aconteceu na empresa.
O que muda
Hoje, escriturações como a EFD ICMS/IPI e a EFD-Contribuições são o caminho pelo qual as informações fiscais viram apuração de imposto. Com a Reforma, os documentos fiscais eletrônicos passam a ter papel direto no cálculo de IBS e CBS, sem depender de serem lançados nessas escriturações tradicionais. O próprio Sped já confirmou que os novos tributos, incluindo o Imposto Seletivo, não entrarão na EFD ICMS/IPI. Isso não quer dizer que a obrigação atual acabou: ela continua existindo, só que paralelamente a esse novo formato de apuração, previsto no artigo 46 da Lei Complementar nº 214/2025.
É importante entender que Sped não é uma obrigação só, mas um sistema que reúne vários projetos digitais, entre eles os documentos fiscais eletrônicos. A mudança real está no papel que as escriturações fiscais tradicionais vão exercer daqui para frente na apuração dos novos tributos: elas deixam de ser o centro do cálculo de IBS e CBS.
Por que a nota fiscal sozinha também não resolve
Você pode imaginar que, se a nota fiscal virou a peça central, bastaria localizá-la para saber se um crédito pode ser usado. Não é bem assim. O saldo do período depende de mais elementos: os débitos, os créditos apropriados, eventuais ajustes e os valores que já foram extintos pelas formas de recolhimento previstas na lei. Um exemplo prático ajuda a entender: no regime regular, o crédito sobre uma compra normalmente só pode ser usado depois que o débito da operação anterior for extinto e existir um documento fiscal eletrônico válido. Há uma exceção no artigo 48 para casos em que certas modalidades de recolhimento ainda não estejam implementadas, mas a regra geral já mostra que encontrar a nota de compra não é garantia de que o crédito já está liberado para uso.
A própria documentação técnica da Receita Federal para a CBS reflete essa lógica: existem consultas separadas para débitos, créditos, pagamentos e recolhimentos feitos por quem compra. Em comunicado de 14 de setembro de 2026, a Receita informou que essas novas interfaces de consulta começarão a ser disponibilizadas de forma gradual nos ambientes de teste a partir de outubro. Vale reforçar que esse anúncio trata especificamente da CBS, não confirma que uma ferramenta igual para o IBS já está pronta.
O que muda no trabalho do contador
A apuração assistida não tira do contador a responsabilidade de revisar os números. Se o sistema apresentar um cálculo, a empresa poderá confirmá-lo ou fazer ajustes, e a lei já prevê consequências para quem não se manifestar dentro do prazo. Ou seja, o silêncio também tem efeito, o que torna a conferência ainda mais necessária. Na prática, será preciso checar se os documentos, créditos, pagamentos e ajustes que o sistema usou realmente correspondem às operações da empresa.
Verifique as informações lançadas nos documentos fiscais eletrônicos da empresa.
Compare vendas, compras e devoluções com os documentos fiscais autorizados.
Monitore o que a plataforma apresenta sobre créditos e pagamentos já feitos.
Estabeleça quem vai identificar divergências e ajustar dentro do prazo.
Vale lembrar que as regras e ferramentas ainda estão sendo implantadas. Em 2026, a plataforma da CBS funciona em ambiente beta, permitindo testar processos e integrações com dados fiscais reais, mas os resultados ainda têm caráter de simulação, não de apuração definitiva. Cada tipo de documento segue um cronograma e leiautes próprios, divulgados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, e vale a pena acompanhar esses calendários de perto.
A transição também não dispensa a atenção às obrigações que já existem hoje. O Sped esclareceu que a EFD-Contribuições não será encerrada imediatamente com a chegada da CBS no lugar do PIS e da Cofins, já que ainda haverá informações de períodos anteriores para tratar. Na prática, isso significa que, por um tempo, o contador vai precisar cuidar de dois mundos ao mesmo tempo: manter em dia as escriturações atuais e, paralelamente, conferir com cuidado a apuração dos novos tributos, sem deixar que a comodidade de um saldo pré-calculado substitua a análise técnica que só o profissional pode fazer.
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