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Reforma Tributária pode exigir revisão de contratos de concessão pública

13/08/2026 16:303 min de leituraAtualizado há 20 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa tem contrato de concessão com o poder público, como em rodovias, saneamento, transporte ou outros serviços de infraestrutura, é hora de prestar atenção. A Reforma Tributária sobre o consumo vai mudar a forma como os tributos incidem sobre esses negócios, e isso pode afetar diretamente os custos, as receitas e as margens previstas no contrato original.

O problema é que muitos desses contratos foram assinados antes da reforma ser aprovada e levaram em conta uma estrutura tributária que agora está sendo substituída, aos poucos, por dois novos tributos: o IBS e a CBS. Como essa transição vai durar até 2033, o cenário tributário vai mudar várias vezes ao longo dos próximos anos, e cada mudança pode impactar de forma diferente o equilíbrio financeiro da concessão.

O que muda na prática

A regulamentação da reforma prevê mecanismos para proteger o chamado equilíbrio econômico-financeiro dos contratos afetados pelas mudanças tributárias. Na prática, isso quer dizer que, se a carga ou a estrutura de tributos mudar de forma relevante, a empresa pode pedir uma revisão das condições que foram combinadas originalmente com o poder público.

A ideia por trás disso é simples: evitar que uma decisão tomada pelo próprio governo jogue nas costas da concessionária um custo que ela não previu quando assinou o contrato. Mas atenção: isso não significa que qualquer mudança na tributação vai gerar automaticamente aumento de tarifa ou compensação financeira. Será preciso comprovar, com dados concretos, o impacto real da reforma sobre aquele contrato específico e discutir qual é a forma adequada de recompor esse desequilíbrio.

O que fazer
01
Mapeie os contratos

Identifique quais concessões podem ser afetadas pela reforma e localize as cláusulas sobre tributação, encargos e reequilíbrio.

02
Compare as estruturas tributárias

Confronte o cenário de tributos considerado na assinatura do contrato com o que será aplicado ao longo da transição.

03
Reúna dados contábeis e financeiros

Monte informações capazes de demonstrar como a mudança tributária altera o resultado da concessão.

04
Acompanhe a transição ano a ano

Como a mudança é gradual até 2033, revise os efeitos periodicamente, não apenas uma vez.

Quem sente mais o impacto

Os setores mais expostos são justamente aqueles com contratos de longa duração e investimentos pesados: rodovias, aeroportos, portos, saneamento e transporte público. Não é coincidência que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já esteja avaliando os efeitos da reforma sobre os contratos de concessão rodoviária, com um estudo em andamento para embasar futuros pedidos de reequilíbrio e conversas diretas com concessionárias do setor.

O Tribunal de Contas da União também vai entrar nessa discussão, analisando os impactos da reforma sobre os contratos de concessões públicas. Isso mostra que o tema não é apenas uma questão contábil interna da empresa: envolve negociação técnica com órgãos reguladores e de controle, o que tende a tornar o processo mais lento e criterioso.

Vale reforçar que esse não é um ajuste que se resolve de uma vez só em 2026. Como a substituição dos tributos atuais pelo IBS e pela CBS acontece de forma escalonada até 2033, o impacto sobre cada contrato vai se acumulando ano após ano. Isso significa que sua empresa vai precisar monitorar não só a alíquota vigente em cada momento, mas também os efeitos somados sobre fluxo de caixa, investimentos, custos operacionais e a remuneração prevista no contrato.

Para quem está à frente de uma concessão pública, o recado é claro: a reforma tributária deixou de ser apenas um assunto fiscal e passou a ser também um assunto contratual e estratégico. Vale começar agora o levantamento dos contratos, das cláusulas relevantes e dos números que sustentam eventual pedido de reequilíbrio, para não ser pego de surpresa conforme a transição avança até 2033.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.