Reforma tributária: novas regras já valem para NFe de transporte, energia e gás
01/09/2026 06:242 min de leituraAtualizado há 1 dia
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa emite ou recebe documentos fiscais eletrônicos ligados a transporte de passageiros, energia elétrica, gás, água ou serviços de comunicação, é hora de prestar atenção. A Sefaz Virtual Rio Grande do Sul (SVRS) colocou em funcionamento, no ambiente de produção, um conjunto de notas técnicas identificado como 2026.002, que traz ajustes necessários por causa da reforma tributária.
O que muda
Na prática, essas notas técnicas são as regras de bastidor que definem como os sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas devem funcionar. Elas passam a valer oficialmente no ambiente real de uso, não mais em testes, para uma lista de documentos que vai além da nota fiscal tradicional.
Estão incluídos o Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) e suas variações para transporte metropolitano e aéreo, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e sua versão para outros serviços, além de documentos mais específicos como a Nota Fiscal de Energia Elétrica (NF3e), a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom), a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas).
Quem é afetado
Essa atualização impacta diretamente empresas de transporte de passageiros (rodoviário, metropolitano e aéreo), transportadoras de cargas, concessionárias de energia elétrica, empresas de telecomunicação, companhias de saneamento e distribuidoras de gás. Se seu negócio emite qualquer um desses documentos, o sistema usado para gerar essas notas precisa estar compatível com as novas especificações.
Vale lembrar que essas mudanças fazem parte do processo mais amplo de adaptação à reforma tributária, que está trazendo ajustes constantes em documentos fiscais para incorporar os novos tributos, como IBS e CBS. Um exemplo prático dessa adaptação é a própria NFGas, que passará a ter um modelo impresso de conta de gás com campos específicos para esses novos tributos.
Como se preparar
O primeiro passo é conversar com o setor de TI da empresa ou com o fornecedor do sistema de emissão de notas fiscais para confirmar se ele já está atualizado com as especificações da nota técnica 2026.002. Como o ambiente de produção já está ativo, qualquer atraso na adaptação pode gerar falhas na emissão dos documentos, o que trava operações e pode até paralisar a entrega de mercadorias ou serviços.
Também é importante ficar atento a outras mudanças específicas que estão acontecendo em paralelo, como o novo modelo impresso da conta de gás com os campos de IBS e CBS. Empresas do setor de gás, por exemplo, precisam verificar se a impressão das contas já reflete esse novo formato.
Por fim, é recomendável manter contato próximo com seu contador ou consultoria contábil, já que essas atualizações técnicas costumam vir acompanhadas de novas obrigações e prazos que exigem atenção redobrada durante todo o período de transição da reforma tributária.
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