Reforma Tributária no ES: o que muda em IBS, ITCMD e IPVA
20/07/2026 15:303 min de leituraAtualizado há 44 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
O Espírito Santo acaba de dar um passo formal importante na adaptação à Reforma Tributária. A Assembleia Legislativa promulgou a Emenda Constitucional Estadual nº 119/2026, que atualiza a Constituição capixaba para incorporar as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, aquela que criou o novo modelo de tributação sobre o consumo no país. Na prática, o texto estadual passa a prever formalmente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que vai substituir gradualmente o ICMS e o ISS. Se você é empresário no estado, essa é mais uma peça do quebra-cabeça que confirma que a transição tributária está avançando também na esfera estadual, não só no plano federal.
A emenda não cria um imposto novo nem muda a rotina do seu negócio de imediato, mas organiza o arcabouço jurídico estadual para que o IBS funcione dentro das regras já definidas nacionalmente. Isso inclui princípios como a cobrança do imposto no destino (onde o produto ou serviço é consumido, não onde é produzido), a não cumulatividade (evitando o efeito cascata de impostos sobre impostos) e a adoção de uma legislação uniforme em todo o país. Também fica prevista a possibilidade de estados e municípios, incluindo os capixabas, definirem suas próprias alíquotas dentro dos limites nacionais.
O que muda na prática
Para o seu negócio, o principal efeito dessa emenda é institucional: ela garante que o Espírito Santo esteja juridicamente alinhado ao cronograma nacional de substituição do ICMS e do ISS pelo IBS. Isso reduz o risco de conflitos entre normas estaduais e federais durante o período de transição, algo que pode gerar insegurança jurídica e dificuldades operacionais para quem recolhe tributos no estado.
Além do IBS, a norma promove ajustes em outros tributos estaduais que merecem atenção. O ITCMD, cobrado sobre heranças e doações, passa a incorporar a progressividade, ou seja, alíquotas que podem aumentar conforme o valor transmitido. Já o IPVA teve sua base de incidência ampliada para alcançar também veículos aquáticos e aéreos, respeitando as exceções previstas na Constituição Federal. Se sua empresa possui embarcações ou aeronaves em seu patrimônio, vale ficar atento a esse ponto nos próximos anos.
A emenda também atualiza as regras de imunidade tributária no estado, alinhando-as às mudanças feitas na Constituição Federal. Isso significa que situações em que determinadas entidades ou operações ficam dispensadas de pagar tributos passam a seguir os mesmos parâmetros nacionais, evitando divergências entre a legislação capixaba e a federal.
Quem é afetado
A mudança na repartição de receitas entre o Espírito Santo e seus municípios é outro ponto que merece atenção, especialmente se você atua em setores que dependem de incentivos ou políticas municipais. O texto incorpora os critérios de distribuição do IBS e ajusta como o ICMS será repartido durante a fase de transição, período em que o sistema atual conviverá com o novo modelo. Municípios capixabas também ganharam autorização para criar uma contribuição destinada a financiar sistemas de monitoramento de segurança e iluminação pública, o que pode significar uma nova cobrança municipal a depender de onde sua empresa está localizada.
Prazos e como se preparar
A maior parte das mudanças trazidas pela emenda já está em vigor desde a promulgação, mas alguns dispositivos têm aplicação escalonada, com efeitos previstos para 2027 e outros somente em 2033. Esse calendário segue o mesmo ritmo da transição nacional entre o modelo atual de tributos sobre consumo e o novo sistema baseado no IBS e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Diante desse cenário, o mais importante para o seu negócio agora é acompanhar de perto como as regras estaduais vão se conectar com as definições federais ao longo dos próximos anos, principalmente se você trabalha com bens de patrimônio elevado, veículos diferenciados ou depende de benefícios fiscais municipais. Manter contato próximo com o setor contábil da sua empresa ajuda a antecipar ajustes necessários em contratos, precificação e planejamento tributário, evitando surpresas conforme cada etapa da reforma entra em vigor.
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