Reforma tributária: estoque parado pode virar crédito de CBS em 2027
20/08/2026 06:303 min de leituraAtualizado há 13 dias
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Enquanto a maioria das empresas concentra energia em entender como a reforma tributária vai afetar contratos, margens e sistemas no futuro, há uma oportunidade financeira que já pode ser levantada hoje: créditos tributários escondidos nos estoques atuais. A regra está prevista na Lei Complementar 214/2025 e pode representar dinheiro real de volta para o caixa da empresa já em 2027.
O que muda
A lei criou um crédito presumido da CBS (a contribuição que vai substituir PIS e Cofins) sobre determinados estoques que a empresa tiver em 1º de janeiro de 2027, data de início da transição para o novo sistema. A ideia é simples: hoje, muitas empresas compram mercadorias sem conseguir aproveitar integralmente os créditos de PIS/Cofins, seja porque estão no regime cumulativo, seja porque os produtos são tributados de forma monofásica ou por substituição tributária. Sem uma regra de transição, essas mercadorias em estoque seriam tributadas de novo pela CBS quando fossem vendidas, gerando uma cobrança dupla sobre o mesmo produto.
Para evitar essa distorção, o legislador garantiu o direito a um crédito presumido justamente para esses casos. Não se trata de um benefício fiscal novo criado do nada, mas de uma compensação para equilibrar a transição: quem não conseguiu se creditar direito no sistema antigo pode recuperar parte desse valor ao entrar no novo modelo.
Quem é afetado
A regra atinge principalmente empresas que trabalham com produtos sujeitos ao regime cumulativo de PIS/Cofins, ou que vendem mercadorias com tributação monofásica ou substituição tributária dessas contribuições. Também podem se beneficiar negócios que, por outras razões da legislação atual, têm o aproveitamento de créditos restrito ou reduzido. Na prática, isso inclui diversos setores que hoje convivem com regras específicas de recolhimento de PIS/Cofins e mantêm volumes relevantes de mercadorias em estoque.
Quanto maior o volume de produtos elegíveis mantidos em estoque na virada para 2027, maior tende a ser o potencial de crédito. Por isso, o impacto financeiro varia bastante conforme o setor de atuação e a política de estoque de cada empresa.
Como se preparar
O direito ao crédito já existe na lei, mas usá-lo na prática depende de organização. O grande desafio não é discutir se o crédito é devido, e sim conseguir identificar quais estoques se enquadram na regra, comprovar essa condição com documentação adequada e montar controles internos que sustentem o valor apurado perante o Fisco.
Isso exige que a empresa tenha boas informações históricas, tanto contábeis quanto fiscais, além de sistemas de controle de inventário que permitam rastrear a origem e a tributação de cada mercadoria em estoque. Sem esse mapeamento prévio, fica difícil comprovar o direito ao crédito no momento certo, mesmo que ele exista de fato.
Por isso, o recomendável é que a gestão desses créditos entre desde já no planejamento da transição tributária da empresa, ao lado de outras providências como revisão de contratos e adequação de sistemas. Fazer esse levantamento com antecedência evita perder um benefício que está previsto em lei, mas que só se converte em caixa se for identificado e documentado corretamente.
Para quem atua em cadeias com cumulatividade, monofasia ou substituição tributária, vale começar já a mapear os estoques e organizar a documentação necessária. Quanto antes esse trabalho for iniciado, maior a chance de aproveitar integralmente o crédito presumido de CBS quando a transição começar, transformando um item hoje pouco observado do balanço em uma melhora real de fluxo de caixa em 2027.
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