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Reforma tributária: desconto mal registrado pode aumentar imposto e travar seu caixa

13/08/2026 06:284 min de leituraAtualizado há 20 dias

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Faltam poucos meses para a nova fase da reforma tributária começar a valer na prática, e um detalhe que parecia puramente operacional, a forma como sua empresa registra um desconto, pode custar caro. Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, dependendo de como o desconto é lançado, o negócio pode acabar pagando IBS e CBS sobre um valor que nunca entrou no caixa. O problema se soma a outra mudança de peso: o split payment, mecanismo que vai separar automaticamente a parte dos tributos no momento do pagamento, reduzindo o dinheiro disponível no caixa da empresa.

O que muda no registro de descontos

A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação. Isso significa que um desconto que já vem descrito na nota fiscal, sem depender de nenhuma condição futura (chamado de desconto incondicional), reduz o valor sobre o qual o imposto incide. Já um desconto condicionado, como aquele abatimento dado no boleto para quem paga até o vencimento, continua fazendo parte da base de cálculo, mesmo que o cliente pague menos na prática.

Na prática, isso pode significar pagar mais imposto por um desconto que é exatamente o mesmo, só muda o lugar onde foi registrado. Um exemplo citado por especialistas: numa venda de R$ 10 mil com desconto de R$ 1 mil dado apenas no boleto, a base de cálculo continua em R$ 10 mil. Com alíquota conjunta de 25%, isso gera R$ 250 de imposto sobre um valor que a empresa nunca recebeu de fato.

Split payment: menos dinheiro disponível no caixa

Hoje, quando você faz uma venda, o valor total pago pelo cliente entra na conta da empresa, e o recolhimento dos tributos acontece depois, em prazos que podem passar de 45 dias. Nesse intervalo, muitas empresas usam esse dinheiro como capital de giro, para pagar fornecedores, folha de pagamento e outras contas do dia a dia.

Com o split payment, previsto na Lei Complementar nº 214/2025, essa lógica muda completamente. Nas operações feitas por meios eletrônicos de pagamento, a parte referente ao IBS e à CBS será separada no momento do pagamento e enviada direto ao Fisco. A empresa recebe apenas o valor líquido, sem os tributos, que deixam de circular pelo caixa.

Isso reduz o risco de a empresa usar indevidamente dinheiro que era do Fisco e evita autuações por atraso no recolhimento. Mas, por outro lado, empresas que dependiam desse intervalo de tempo como fonte temporária de recursos vão precisar repensar o planejamento financeiro. O efeito tende a ser mais sentido em negócios com margens apertadas, ciclos longos de recebimento e, principalmente, pequenas e médias empresas, que costumam ter menos acesso a crédito bancário.

Desconto no boleto x desconto na nota
R$ 10 milvalor da vendacom desconto de R$ 1 mil dado apenas no boleto.
R$ 250imposto pago a maiscalculado sobre valor que a empresa não recebeu, com alíquota de 25%.
3/8/2026início do preenchimento obrigatórioempresas do regime regular devem informar IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas.

Por que a reforma deixa de ser só um assunto fiscal

Outro alerta importante é que a reforma tributária, ainda em 2026, deixa de ser um tema restrito ao departamento fiscal e passa a envolver comercial, jurídico, cadastro, faturamento, financeiro e contabilidade ao mesmo tempo. O risco é que cada área trabalhe corretamente sua parte, mas com uma versão diferente da mesma venda, gerando nota fiscal errada, perda de créditos tributários ou cobrança de imposto sobre valor não recebido.

Por isso, descontos, bonificações, rebates, fretes, juros, devoluções, cancelamentos e verbas comerciais precisam ser classificados antes da emissão da nota fiscal, não apenas no fechamento contábil do mês. Um desconto negociado pela área comercial mas não comunicado ao faturamento pode aumentar o valor cobrado do cliente ou reduzir a margem da empresa sem que ninguém perceba a tempo.

Os cadastros também precisam de atenção redobrada, já que a nova tributação depende de informações como natureza da operação, classificação do produto ou serviço, regime aplicável e destino do fornecimento. Um endereço incompleto, produto classificado errado ou operação cadastrada com natureza incorreta pode levar à aplicação da alíquota errada ou à perda de um benefício fiscal.

Como se preparar

O prazo para ajustes já começou. A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular precisarão preencher, nos documentos fiscais eletrônicos, os campos de IBS e CBS com as alíquotas-teste de 0,1% e 0,9%. Documentos incompletos serão rejeitados automaticamente, segundo o Comitê Gestor do IBS, o que significa que uma falha de cadastro pode travar a emissão da nota fiscal e, na prática, interromper a entrega da mercadoria ou a cobrança do cliente.

Diante desse cenário, vale revisar agora, com sua contabilidade e áreas envolvidas, como sua empresa classifica descontos comerciais, atualizar cadastros de produtos e operações, e simular o impacto do split payment no fluxo de caixa. Quanto antes esses ajustes forem feitos, menor o risco de autuações, perda de margem e surpresas no caixa quando as novas regras entrarem em vigor de forma definitiva.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.