Reforma tributária: como fica a perícia contábil nas disputas com o Fisco
05/08/2026 06:263 min de leituraAtualizado há 28 dias
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
A reforma tributária do consumo promete simplificar o sistema, mas isso não significa que sua empresa terá menos trabalho para comprovar que está pagando os tributos corretamente. Com a substituição de PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS, o contencioso tributário tende a mudar de natureza: menos discussões sobre legislações estaduais e municipais divergentes, e mais exigência de provas técnicas de que as operações declaradas realmente aconteceram como registrado nos documentos fiscais.
Na prática, isso quer dizer que a briga com o Fisco vai deixar de ser, em boa parte, uma discussão sobre "qual lei vale" e passar a ser uma discussão sobre "os dados batem com a realidade". E é aqui que entra o papel crescente da perícia contábil: um trabalho técnico que confronta documentos fiscais, contratos, escrituração e movimentação financeira para checar se tudo está coerente.
O que muda na prática
O novo modelo é um IVA dual: a CBS, de competência federal, e o IBS, com competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. A Lei Complementar 214/25 regulamenta os pontos centrais do sistema, e a Emenda Constitucional 132/23 foi a base que estruturou essa mudança. O ano de 2026 funciona como período de teste, com alíquotas reduzidas e destaque dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos, enquanto empresas e órgãos públicos ajustam seus sistemas.
Essa transição aumenta a dependência de integração entre notas fiscais eletrônicas, plataformas de apuração, bases de dados compartilhadas e mecanismos automáticos de controle. Ou seja: não basta emitir a nota certa. Sua empresa vai precisar mostrar que existe coerência entre o que foi contratado, faturado, escriturado, pago, creditado ou estornado. Qualquer descompasso entre esses pontos pode chamar atenção do Fisco.
Créditos tributários exigem mais lastro documental
Um dos pilares da reforma é a não cumulatividade plena, ou seja, o direito de aproveitar créditos ao longo de toda a cadeia econômica. Isso tende a reduzir distorções que hoje existem, mas também eleva a régua de exigência sobre o crédito: ele passa a representar, de fato, a memória econômica de uma operação anterior. Para ser considerado legítimo, precisa estar sustentado por documentação fiscal idônea, escrituração regular e, em alguns casos, pela comprovação de que a operação realmente aconteceu.
Isso reforça a importância de manter ERP, módulos fiscais, contabilidade, financeiro, estoque e faturamento conversando entre si com precisão. Na realidade das empresas, é comum encontrar cadastros duplicados, parametrizações fiscais erradas e falta de conciliação periódica entre as áreas fiscal, contábil e financeira. No novo sistema, mais digital e rastreável, esses erros formais podem gerar consequências tributárias mais sérias, e a perícia contábil pode ser chamada justamente para separar o que é falha operacional do que é irregularidade de fato.
Como se preparar
Operações do dia a dia como descontos, bonificações, devoluções, industrialização por encomenda, vendas por marketplace, contratos de longo prazo e reorganizações societárias continuam existindo e continuam gerando impacto na apuração da CBS e do IBS. A simplificação das regras não elimina a necessidade de demonstrar, tecnicamente, que essas operações estão bem documentadas e refletem a realidade econômica do negócio.
Por isso, a contabilidade precisa ser tratada como ferramenta preventiva, e não apenas como registro do que já aconteceu. Investir em governança tributária, conciliação periódica entre sistemas e documentação consistente passa a ser decisivo para evitar litígios e sustentar créditos em caso de fiscalização. Vale lembrar também que processos relacionados ao sistema tributário anterior continuarão tramitando durante a transição, exigindo atenção simultânea às regras antigas e novas.
Um sinal de que o tema já está no radar das autoridades: em março de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou uma "incubadora de teses" da reforma tributária, para mapear como vai se posicionar diante das disputas que devem surgir com o novo modelo. Isso mostra que o próprio Fisco está se organizando para esse novo tipo de contencioso, o que reforça a importância de sua empresa também se preparar desde já, com processos internos bem documentados e auditáveis.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
