Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa vende produtos que às vezes são parcialmente recusados pelo cliente na entrega, fique atento: a partir de 1º de janeiro de 2027, a forma de emitir a nota fiscal nessas situações vai mudar em São Paulo. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado (Sefaz-SP) esclareceu o assunto na Resposta à Consulta Tributária nº 33.157/2026, publicada em 6 de outubro, com base em norma nacional aprovada pelo Confaz.
Até agora, quando um cliente recusava parte de uma entrega, era a empresa remetente (quem vendeu e enviou a mercadoria) que precisava se preocupar com a documentação fiscal de retorno. A partir da nova regra, isso muda dependendo de quem é o destinatário e da situação dele perante o ICMS.
O que muda
A principal novidade está na recusa parcial de mercadorias, ou seja, quando o cliente aceita parte da entrega e devolve o restante. Se esse cliente for contribuinte do ICMS, a partir de 2027 será ele quem terá que emitir a nota fiscal referente à parte recusada, como uma espécie de nota de devolução (chamada tecnicamente de "nota de débito"). Essa nota precisa citar a nota fiscal original da venda e destacar o imposto, quando houver.
Já se o cliente não for contribuinte do ICMS, mesmo que tenha inscrição estadual, a responsabilidade pela nota continua sendo da empresa que vendeu e enviou a mercadoria. O mesmo vale para os casos de recusa total: quando o cliente não aceita nada do que foi entregue, é sempre o remetente quem emite a nota de entrada para registrar o retorno do produto ao estoque.
Recusa parcial, cliente contribuinte do ICMS
- Responsável pela nota fiscal: o destinatário (cliente)
- Tipo de documento: nota fiscal de saída, como nota de débito
- Deve citar a nota fiscal original e destacar o ICMS, quando devido
Recusa parcial, cliente não contribuinte (ou recusa total)
- Responsável pela nota fiscal: o remetente (quem vendeu)
- Tipo de documento: nota fiscal de entrada
- Regra também vale para toda recusa total, independentemente do cliente
Quem é afetado
A mudança afeta diretamente empresas que vendem mercadorias para outras empresas contribuintes do ICMS e que, eventualmente, têm parte dos produtos recusados no momento da entrega. É o caso comum em distribuição, indústria e comércio atacadista, por exemplo. Se o seu negócio costuma lidar com devoluções parciais de carga, vale revisar como seus sistemas e sua equipe fiscal vão lidar com essa nova divisão de responsabilidades.
A Sefaz-SP também esclareceu um ponto importante: o termo "contribuinte" usado na norma se refere exclusivamente ao ICMS, não ao futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ou seja, prestadores de serviços que não são contribuintes do ICMS não entram automaticamente nessa regra. Para operações já sujeitas ao IBS e à CBS, a documentação fiscal seguirá uma lógica própria, diferente da definida neste ajuste.
Prazos e como se preparar
A norma nacional que embasa essa mudança já produz efeitos desde 3 de agosto de 2026, e as empresas paulistas podem adotar o novo procedimento de forma facultativa até o fim de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, porém, a aplicação passa a ser obrigatória. Vale lembrar que orientações anteriores da Sefaz-SP sobre o tema, usadas em operações realizadas até essa data, continuam válidas e não precisam ser refeitas.
Um alerta importante: ao longo de 2026, a regra chegou a ser revogada e depois restabelecida por diferentes normas, o que gerou uma orientação temporária da Sefaz-SP (em maio de 2026) com um procedimento diferente do que vale agora. Empresas que ajustaram seus sistemas com base nessa orientação temporária precisam revisar essas configurações antes de 2027.
Verifique como sua empresa lida hoje com recusas parciais e totais de mercadorias entregues a clientes.
Separe quais destinatários são contribuintes do ICMS e quais não são, pois a regra aplicável muda conforme essa condição.
Confira se o sistema de emissão de notas está configurado conforme a regra atual, especialmente se foi ajustado durante 2026.
Garanta que a emissão de notas esteja alinhada à nova regra antes de ela se tornar obrigatória em 1º de janeiro de 2027.
Na prática, o recado é simples: se a sua empresa tem clientes que costumam recusar parte das mercadorias entregues, vale conversar com seu contador e revisar o sistema de emissão de notas fiscais ainda em 2026. Fazer essa adequação com antecedência evita erros de documentação, retrabalho e possíveis problemas com o Fisco quando a regra passar a valer de forma obrigatória.
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