Recuperação judicial: o que muda no pagamento a funcionários
05/11/2026 10:153 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa já passou ou pode vir a passar por um processo de recuperação judicial, vale ficar atento a um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera a lei que regula recuperação judicial e falência, trazendo novas regras sobre o pagamento de salários atrasados e sobre como os trabalhadores participam das decisões tomadas pelos credores. O texto já foi aprovado em uma das comissões da Câmara, mas ainda precisa passar por outras etapas antes de virar lei.
O que muda
Um dos pontos centrais do projeto é o prazo para pagamento de verbas estritamente salariais vencidas nos três meses anteriores ao pedido de recuperação judicial. Pela proposta, esses valores deverão ser pagos em até 30 dias, respeitado o limite de dez salários mínimos por trabalhador. Na prática, isso significa que, se a empresa entrar com o pedido de recuperação, os salários mais recentes em atraso terão prioridade e prazo definido para quitação, dentro desse teto.
Outra mudança importante envolve a votação do plano de recuperação dentro da assembleia de credores. O projeto estabelece que, para o plano ser aprovado, será necessário cumprir dois critérios ao mesmo tempo: ter o apoio de credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes na reunião e também a aprovação pela maioria simples dos credores que participarem da votação. Além disso, o peso do voto de cada credor continuará proporcional ao valor que ele tem a receber.
Quem é afetado
A proposta impacta diretamente empresas que estejam em processo de recuperação judicial ou que possam vir a precisar desse mecanismo no futuro. Também afeta diretamente os trabalhadores dessas empresas, já que o texto amplia as formas de participação deles nas assembleias de credores.
Pelo projeto, os empregados poderão ser representados por sindicatos nas assembleias, inclusive quando não comparecerem pessoalmente nem indicarem um procurador, desde que tenham créditos trabalhistas ou relacionados a acidentes de trabalho. Para isso funcionar, os sindicatos precisarão entregar ao administrador judicial a lista dos trabalhadores substituídos até dez dias antes da assembleia. Se houver trabalhadores listados por mais de um sindicato ao mesmo tempo, cada um terá até 24 horas antes da reunião para decidir qual entidade o representará.
Regra proposta para salários
- Verbas estritamente salariais vencidas nos 3 meses anteriores ao pedido
- Pagamento em até 30 dias
- Limite de 10 salários mínimos por trabalhador
Regra proposta para votação do plano
- Apoio de credores com mais da metade do valor total presente na assembleia
- Aprovação pela maioria simples dos credores participantes
- Peso do voto proporcional ao valor do crédito
Prazos e próximos passos
O projeto, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), já recebeu parecer favorável do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), que argumenta que a proposta busca ampliar a participação dos trabalhadores em decisões que afetam seus direitos. Depois da aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o texto ainda precisa passar pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Se não houver recurso para que o Plenário analise o projeto, ele poderá seguir diretamente para o Senado Federal. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pelas duas Casas legislativas, Câmara e Senado, e receber sanção presidencial. Ou seja, nada muda na prática ainda: é importante acompanhar a tramitação, mas as regras atuais continuam valendo por enquanto.
Como se preparar
Para empresários que avaliam ou já estão em processo de recuperação judicial, o momento é de atenção redobrada ao andamento do projeto. Caso a proposta avance, será necessário revisar fluxos de caixa e prioridades de pagamento para contemplar o novo prazo de 30 dias para verbas salariais recentes, além de entender melhor como a participação sindical pode influenciar as assembleias de credores. Manter contato próximo com seu contador e com o administrador judicial do processo ajuda a antecipar ajustes e evitar surpresas se o texto for sancionado.
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