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NF-e e NFC-e têm novas regras: veja o que muda e como se preparar

06/08/2026 11:003 min de leituraAtualizado há 27 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

A Receita Federal divulgou três novas Notas Técnicas no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, trazendo ajustes nas regras de validação da NF-e e da NFC-e. Entre elas, uma se destaca por antecipar exigências ligadas à Reforma Tributária do Consumo, criando campos e critérios específicos para empresas que vão operar exclusivamente sob o novo modelo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Na prática, isso significa que os sistemas fiscais usados pela sua empresa vão precisar de atualização, mesmo que a cobrança desses novos tributos ainda esteja distante.

O que muda

Foram publicadas as Notas Técnicas 2025.002 (versão 1.51), 2026.002 (versão 1.10) e 2026.007 (versão 1.00). As duas primeiras fazem ajustes finos em regras de validação que já existiam, com o objetivo de deixar as informações enviadas pelas empresas mais consistentes e facilitar o processamento pelos fiscos. Já a Nota Técnica 2026.007 é a mais relevante: ela introduz novos campos e regras voltados exclusivamente a contribuintes que estarão sujeitos ao IBS e à CBS, adequando a NF-e à estrutura prevista pela reforma tributária.

Essas mudanças não são visíveis no dia a dia de quem apenas emite notas fiscais pelo sistema, mas afetam diretamente quem desenvolve e mantém os softwares fiscais. É por isso que o impacto chega até você por meio do seu emissor de notas: se o sistema não for atualizado a tempo, notas podem ser rejeitadas por não atenderem às novas regras de validação.

Quem é afetado

As Notas Técnicas atingem toda a cadeia envolvida na emissão de documentos fiscais eletrônicos: empresas que emitem NF-e e NFC-e, desenvolvedores de sistemas, fornecedores de software fiscal e escritórios de contabilidade. Mesmo que a responsabilidade técnica pela adaptação seja das empresas de tecnologia, cabe a você e ao seu contador acompanhar se o sistema utilizado no seu negócio já está preparado para as novas especificações.

Vale destacar que essas atualizações não criam, por enquanto, nenhuma obrigação fiscal nova para as empresas. O que muda é a estrutura técnica por trás da emissão das notas, preparando o terreno para quando o IBS e a CBS entrarem em vigor de fato.

Prazos

A implementação do IBS e da CBS ocorre de forma gradual a partir de 2027, conforme o cronograma da Reforma Tributária do Consumo. As Notas Técnicas divulgadas agora fazem parte desse processo de preparação, que vem sendo feito por etapas desde o início da regulamentação da reforma. Isso quer dizer que, embora a cobrança dos novos tributos ainda não comece imediatamente, os ajustes nos sistemas fiscais já estão em andamento e devem continuar surgindo em novas versões técnicas nos próximos meses.

Como se preparar

O primeiro passo é entrar em contato com o fornecedor do sistema de emissão de notas fiscais usado pela sua empresa e perguntar sobre o cronograma de atualização para as versões mais recentes das especificações. Verificar se as adaptações estarão disponíveis antes de entrarem em produção evita rejeições de documentos fiscais por causa de inconsistências nas novas regras de validação.

Se você trabalha com um escritório de contabilidade, é importante que ele também esteja monitorando essas publicações, já que qualquer atraso na atualização dos sistemas pode gerar problemas na emissão de notas do seu negócio. A recomendação da GL Inteligência Contábil é manter esse acompanhamento como rotina, já que novas Notas Técnicas devem continuar sendo publicadas conforme a Reforma Tributária avança em suas etapas de implantação.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.