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Receita de Consenso: como resolver impasses com o Fisco sem ir à Justiça

18/08/2026 06:533 min de leituraAtualizado há 15 dias

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

A Receita Federal publicou uma nova regra que cria um caminho alternativo para resolver divergências sobre tributos antes que elas se transformem em processos administrativos ou judiciais. O procedimento, chamado de Receita de Consenso, permite que empresas discutam diretamente com o Fisco a interpretação de fatos tributários e aduaneiros, buscando um acordo em vez de um litígio longo e custoso.

Na prática, isso significa uma nova ferramenta para evitar autuações, multas pesadas e disputas que podem se arrastar por anos na Justiça. Mas atenção: o acesso não é livre para todas as empresas, e há regras rígidas sobre quem pode participar, quando pedir e o que acontece se o acordo não for cumprido.

Quem pode usar esse procedimento

O Receita de Consenso é restrito a empresas que já demonstram bom relacionamento com o Fisco. Podem aderir as pessoas jurídicas participantes do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), as certificadas no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) e aquelas com nota A+ no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). Órgãos da Administração Pública também podem solicitar o procedimento.

Ficam de fora casos mais graves, como suspeita de sonegação, fraude, conluio, crimes contra a ordem tributária, descaminho ou situações que podem levar à perda de mercadorias. Também não entram nessa via discussões sobre fatos cujo prazo para cobrança esteja acabando (menos de 360 dias) ou que já estejam sendo discutidos em processo administrativo ou judicial.

Como funciona na prática

O pedido é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, e a empresa precisa ter adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Se a empresa já estiver sendo fiscalizada e quiser discutir um ponto específico dessa fiscalização, o prazo para pedir o procedimento é de vinte dias após tomar conhecimento do termo de constatação fiscal. Uma vez aceito o pedido, a fiscalização sobre aquele ponto específico fica suspensa até o fim do processo de consenso.

As discussões acontecem em audiências, que podem ser virtuais e precisam ser gravadas. Participam representantes da empresa, autoridades fiscais e integrantes do centro responsável pela condução do procedimento, chamado Cecat. Todo o conteúdo debatido é tratado como sigiloso, mesmo depois de encerrado o processo, exceto o documento final que formaliza o acordo.

Prazos que você precisa conhecer
20 diaspara pedir durante fiscalizaçãocontados a partir da ciência do termo de constatação fiscal.
90 diaspara concluir o procedimentocom possibilidade de uma prorrogação.
30 diaspara cumprir o acordoprazo suspensivo após publicação do ato final, prorrogável por igual período.
2 anosde bloqueio em caso de descumprimentoa empresa fica impedida de usar o Receita de Consenso novamente.

Quem fecha acordo pode ter ganhos financeiros relevantes. Se a empresa reconhecer o débito durante o procedimento, não há multa de ofício sobre o tributo. E se não houver fiscalização em curso e o pagamento for feito integralmente, a multa de mora também é afastada. Porém, se já existir fiscalização aberta ou se a regularização for feita por compensação ou parcelamento, a multa de mora continua valendo.

O acordo final é publicado como um Ato Declaratório Executivo no Diário Oficial da União, tornando-se obrigatório para a empresa. Ao assinar o termo, a empresa se compromete a seguir a solução combinada e renuncia a discutir aquele assunto administrativa ou judicialmente. Se descumprir o que foi acordado, o ato perde validade e a empresa fica impedida de usar o Receita de Consenso por dois anos.

Como se preparar

Se sua empresa participa do Confia, do OEA ou tem nota A+ no Sintonia, vale mapear pontos de divergência com o Fisco que possam ser resolvidos por essa via, principalmente questões de interpretação que ainda não estão em processo formal. Empresas em fiscalização ativa devem ficar atentas ao prazo de vinte dias para não perder a janela de adesão. A nova regra já vale para processos em curso, então o momento é oportuno para avaliar se esse caminho pode evitar uma disputa mais longa e custosa.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.