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Rateio do Fundef pago a professores tem desconto de IR na fonte

10/09/2026 06:574 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu negócio ou órgão lida com pagamentos de precatórios ou repasses ligados ao antigo Fundef, fique atento: a Receita Federal decidiu que os valores de rateio pagos a profissionais da educação, relativos ao período de 1997 a 2006, precisam ter Imposto de Renda retido na fonte. A definição está na Solução de Consulta COSIT nº 169 e vale como orientação oficial para toda a administração tributária, inclusive para prefeituras, secretarias de educação e outras fontes pagadoras que ainda têm pendências relacionadas a esses recursos.

O que muda

Até então, havia uma discussão sobre se esses valores deveriam ser tratados como indenização, e por isso livres de imposto, já que a lei que trata do repasse (Lei 14.113/2020, com alteração da Lei 14.325/2022) chama essa verba de "indenizatória". A Receita Federal, no entanto, entendeu que o nome dado pela lei não determina automaticamente como o valor será tributado. Na prática, o fisco olhou para a origem do dinheiro: como o pagamento está ligado ao tempo de trabalho e à jornada exercida pelos professores, ele funciona como uma reposição de salário que não foi pago corretamente na época, e por isso deve ser tributado como renda.

Esse entendimento segue a mesma linha de uma decisão anterior da Receita, que já havia definido que esses valores têm natureza salarial para fins de contribuição previdenciária. Agora, a mesma lógica vale para o Imposto de Renda: quem recebe esse tipo de valor tem um ganho patrimonial, e isso é o suficiente para gerar cobrança de imposto, independentemente de como a verba é chamada na legislação educacional.

Quem é afetado

A decisão atinge diretamente profissionais da educação básica que atuaram na rede pública entre 1997 e 2006 e que recebem, atualmente, valores de rateio do Fundef, seja como professores ativos, aposentados ou até herdeiros de quem já faleceu. Do outro lado, também afeta diretamente prefeituras, estados e demais entes públicos responsáveis por fazer esse pagamento, já que são eles os responsáveis por reter o imposto na fonte antes de repassar o valor ao beneficiário.

Para escritórios de contabilidade e departamentos de folha de pagamento que assessoram órgãos públicos ou fundos de educação, esse é um ponto de atenção importante: erros na retenção podem gerar autuações e cobranças retroativas, além de reclamações dos próprios beneficiários que esperavam receber o valor integral.

Como funciona a tributação na prática
1997 a 2006período de referênciaValores pagos por exercício de atividades no ensino fundamental público nesse intervalo.
RRAregime de apuraçãoRendimentos Recebidos Acumuladamente, para evitar prejuízo pela tabela progressiva mensal.
COSIT 169norma que orienta o fiscoVincula a Receita Federal e serve de padrão para entes com pendências sobre Fundef e Fundeb.

Como calcular e recolher o imposto

A Receita Federal determinou que a forma correta de calcular o desconto é usando o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, conhecido como RRA. Esse mecanismo existe justamente para casos assim, em que uma pessoa recebe de uma só vez um valor que se refere a vários meses ou anos anteriores. Sem esse regime, o beneficiário pagaria muito mais imposto do que pagaria normalmente, porque a tabela progressiva mensal penalizaria o recebimento concentrado. Com o RRA, o cálculo considera quantos meses o valor representa, aplicando a tabela de forma proporcional a esse período, o que resulta em uma cobrança mais justa.

Na prática, isso significa que a fonte pagadora, seja ela uma prefeitura, um estado ou outro órgão responsável, precisa identificar corretamente a quantos meses cada pagamento se refere antes de calcular o imposto a reter. O momento da retenção é o do pagamento ou crédito do valor, e vale mesmo quando o repasse acontece via precatório ou requisição de pequeno valor.

Como se preparar

Para gestores públicos e escritórios de contabilidade que atuam com folha de profissionais da educação, o recado é claro: revisar os procedimentos de retenção sobre pagamentos de Fundef relacionados a esse período específico é essencial para evitar problemas futuros com o fisco. Vale reforçar junto às áreas de recursos humanos e financeiro que o nome dado à verba pela legislação educacional não isenta o pagamento de IR, e que a apuração deve seguir as regras do RRA, com atenção ao número de meses envolvidos em cada caso. Órgãos que ainda têm processos judiciais pendentes sobre o tema também devem observar esse novo padrão definido pela Receita Federal como referência para o cumprimento das obrigações fiscais.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.