RAD na Reforma Tributária: como proteger o crédito de IBS e CBS nas compras
25/09/2026 06:504 min de leituraAtualizado há 2 horas
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Você compra de um fornecedor, recebe a nota fiscal certinha, lança o crédito tributário e segue a vida. Meses depois, descobre que aquele fornecedor nunca repassou o imposto ao governo. Resultado: o crédito que você contava para abater impostos simplesmente desaparece. Na Reforma Tributária, esse risco deixou de ser hipótese distante e passou a ser regra prática, e é exatamente aí que entra um mecanismo chamado RAD, o Recolhimento pelo Adquirente.
A Lei Complementar nº 214/2025, com regulamentação da CBS pelo Decreto nº 12.955/2026, deixou claro que o direito ao crédito de IBS e CBS só existe quando o imposto da etapa anterior foi efetivamente pago ao Fisco. Não basta ter a nota fiscal correta em mãos: o dinheiro do tributo precisa ter chegado aos cofres públicos. Se isso não acontecer, quem compra fica no prejuízo, mesmo tendo feito tudo certo do seu lado.
O que muda com o RAD
O RAD é a modalidade em que a própria empresa compradora assume a responsabilidade de recolher o IBS e a CBS da operação, em vez de pagar o valor cheio ao fornecedor e confiar que ele vai repassar o imposto depois. Na prática, isso tira do comprador a dependência da saúde financeira ou da idoneidade de terceiros. Quem recolhe diretamente garante o crédito sem depender de mais ninguém.
Esse modelo nasce de uma autorização dada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que permitiu à lei complementar condicionar o aproveitamento de créditos ao pagamento do tributo na etapa anterior da cadeia. É o que o mercado vem chamando de não cumulatividade condicionada. Na prática do dia a dia, significa que o controle sobre quem recolhe o imposto passa a ser um critério relevante na escolha de fornecedores. Empresas que tiverem esse controle terão mais previsibilidade sobre seus créditos; as que não tiverem vão operar com incerteza.
É comum confundir o RAD com outro mecanismo parecido, o Split Payment. Os dois têm o mesmo objetivo: garantir que o imposto chegue ao governo e libere o crédito para quem compra. A diferença está em quem faz essa divisão do pagamento. No Split Payment, é o banco que separa automaticamente a parte do imposto no momento da transação. No RAD, é a própria empresa compradora quem assume essa tarefa e faz o recolhimento diretamente.
Split Payment
- O banco separa e recolhe o imposto automaticamente na transação
- Comprador não precisa operacionalizar o pagamento do tributo
RAD
- A própria empresa compradora recolhe o IBS e a CBS
- Comprador assume o controle e a responsabilidade pelo pagamento
Nos exemplos citados no material de referência, o custo total para quem compra não muda: seja em uma compra de mercadorias com boleto bancário, seja na contratação de serviços de tecnologia com pagamento mensal via TED, o valor final pago pela empresa é o mesmo. O que muda é o destino de cada parte do pagamento e, principalmente, quem fica responsável pelo risco de o imposto não chegar ao Fisco.
Prazos e o que fazer agora
O calendário de implantação já está em curso. Em 2026, as empresas estão em fase de destaque e testes do novo sistema. É a partir de 2027, quando a CBS entra com força total, que o controle sobre o recolhimento passa a pesar de verdade no fluxo de caixa das empresas. Deixar para ajustar sistemas e rotinas em cima da hora, como em dezembro, tende a gerar dor de cabeça desnecessária.
Identifique quais operações vão exigir recolhimento pelo adquirente e ajuste cláusulas contratuais com fornecedores.
Não espere o fim de 2026 para adaptar o ERP e as rotinas financeiras à nova forma de recolhimento.
Priorize parceiros com histórico confiável de recolhimento de tributos para reduzir risco de perda de crédito.
Trate o RAD como parte do compliance da empresa, não apenas como rotina operacional do financeiro.
Para o empresário, a mensagem prática é direta: o RAD deixa de ser um detalhe técnico de legislação tributária e passa a ser uma peça central de proteção do caixa da empresa. Ele muda rotinas do financeiro, exige ajustes em sistemas e pode até influenciar a relação comercial com fornecedores. Quem se organizar antes de 2027 chega mais tranquilo na fase em que a CBS passa a valer com força total.
Se você ainda não discutiu esse assunto internamente, vale colocar na pauta com seu setor financeiro e com o escritório de contabilidade que cuida da sua empresa. Entender como o RAD se aplica às suas operações de compra hoje evita surpresas desagradáveis na apuração de créditos amanhã.
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