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RAD na Reforma Tributária: como proteger o crédito de IBS e CBS nas compras

25/09/2026 06:504 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Você compra de um fornecedor, recebe a nota fiscal certinha, lança o crédito tributário e segue a vida. Meses depois, descobre que aquele fornecedor nunca repassou o imposto ao governo. Resultado: o crédito que você contava para abater impostos simplesmente desaparece. Na Reforma Tributária, esse risco deixou de ser hipótese distante e passou a ser regra prática, e é exatamente aí que entra um mecanismo chamado RAD, o Recolhimento pelo Adquirente.

A Lei Complementar nº 214/2025, com regulamentação da CBS pelo Decreto nº 12.955/2026, deixou claro que o direito ao crédito de IBS e CBS só existe quando o imposto da etapa anterior foi efetivamente pago ao Fisco. Não basta ter a nota fiscal correta em mãos: o dinheiro do tributo precisa ter chegado aos cofres públicos. Se isso não acontecer, quem compra fica no prejuízo, mesmo tendo feito tudo certo do seu lado.

O que muda com o RAD

O RAD é a modalidade em que a própria empresa compradora assume a responsabilidade de recolher o IBS e a CBS da operação, em vez de pagar o valor cheio ao fornecedor e confiar que ele vai repassar o imposto depois. Na prática, isso tira do comprador a dependência da saúde financeira ou da idoneidade de terceiros. Quem recolhe diretamente garante o crédito sem depender de mais ninguém.

Esse modelo nasce de uma autorização dada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que permitiu à lei complementar condicionar o aproveitamento de créditos ao pagamento do tributo na etapa anterior da cadeia. É o que o mercado vem chamando de não cumulatividade condicionada. Na prática do dia a dia, significa que o controle sobre quem recolhe o imposto passa a ser um critério relevante na escolha de fornecedores. Empresas que tiverem esse controle terão mais previsibilidade sobre seus créditos; as que não tiverem vão operar com incerteza.

É comum confundir o RAD com outro mecanismo parecido, o Split Payment. Os dois têm o mesmo objetivo: garantir que o imposto chegue ao governo e libere o crédito para quem compra. A diferença está em quem faz essa divisão do pagamento. No Split Payment, é o banco que separa automaticamente a parte do imposto no momento da transação. No RAD, é a própria empresa compradora quem assume essa tarefa e faz o recolhimento diretamente.

Split Payment

  • O banco separa e recolhe o imposto automaticamente na transação
  • Comprador não precisa operacionalizar o pagamento do tributo

RAD

  • A própria empresa compradora recolhe o IBS e a CBS
  • Comprador assume o controle e a responsabilidade pelo pagamento

Nos exemplos citados no material de referência, o custo total para quem compra não muda: seja em uma compra de mercadorias com boleto bancário, seja na contratação de serviços de tecnologia com pagamento mensal via TED, o valor final pago pela empresa é o mesmo. O que muda é o destino de cada parte do pagamento e, principalmente, quem fica responsável pelo risco de o imposto não chegar ao Fisco.

Prazos e o que fazer agora

O calendário de implantação já está em curso. Em 2026, as empresas estão em fase de destaque e testes do novo sistema. É a partir de 2027, quando a CBS entra com força total, que o controle sobre o recolhimento passa a pesar de verdade no fluxo de caixa das empresas. Deixar para ajustar sistemas e rotinas em cima da hora, como em dezembro, tende a gerar dor de cabeça desnecessária.

O que fazer
01
Revise contratos e rotinas de compra

Identifique quais operações vão exigir recolhimento pelo adquirente e ajuste cláusulas contratuais com fornecedores.

02
Parametrize os sistemas com antecedência

Não espere o fim de 2026 para adaptar o ERP e as rotinas financeiras à nova forma de recolhimento.

03
Reavalie critérios de seleção de fornecedores

Priorize parceiros com histórico confiável de recolhimento de tributos para reduzir risco de perda de crédito.

04
Converse com seu contador sobre o tema

Trate o RAD como parte do compliance da empresa, não apenas como rotina operacional do financeiro.

Para o empresário, a mensagem prática é direta: o RAD deixa de ser um detalhe técnico de legislação tributária e passa a ser uma peça central de proteção do caixa da empresa. Ele muda rotinas do financeiro, exige ajustes em sistemas e pode até influenciar a relação comercial com fornecedores. Quem se organizar antes de 2027 chega mais tranquilo na fase em que a CBS passa a valer com força total.

Se você ainda não discutiu esse assunto internamente, vale colocar na pauta com seu setor financeiro e com o escritório de contabilidade que cuida da sua empresa. Entender como o RAD se aplica às suas operações de compra hoje evita surpresas desagradáveis na apuração de créditos amanhã.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.