Programa de conformidade tributária: como evitar problemas com IBS e CBS
17/08/2026 09:413 min de leituraAtualizado há 16 dias
Fonte: IOB Notícias · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa ainda está se ajustando às novas regras do IBS e da CBS, há uma notícia que pode aliviar a pressão: a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços criaram um programa que prioriza orientação e correção de erros, em vez de aplicar punições imediatas. Trata-se do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), instituído para o ano de 2026 e formalizado por um ato conjunto assinado pelas duas instituições.
O que muda
Até agora, empresas que cometessem erros no destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos poderiam esperar uma fiscalização mais rígida e voltada à repressão de falhas. Com o novo programa, a lógica se inverte: o foco passa a ser acompanhar as empresas que já cumprem suas obrigações corretamente e ajudar aquelas que ainda erram a se corrigir, sem necessariamente sofrer penalidades imediatas por isso.
Na prática, isso significa que sua empresa pode ser enquadrada no programa mesmo sem ter alcançado a perfeição no preenchimento dos documentos fiscais. O que a Receita Federal quer é ver evolução: empresas que demonstrem estar caminhando na direção certa, corrigindo problemas aos poucos, têm chance de permanecer dentro do PNCT em vez de serem simplesmente autuadas.
Quem é afetado e quais são os critérios
O programa vale para empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos e precisam destacar corretamente o IBS e a CBS nessas notas. Se sua empresa já cumpre tudo direitinho, o enquadramento no PNCT funciona como um sinal positivo de conformidade perante o Fisco. Mas se ainda existem inconsistências, é possível continuar no programa desde que quatro condições sejam cumpridas ao mesmo tempo.
Aumentar de forma contínua a quantidade de documentos fiscais com o IBS e a CBS preenchidos corretamente.
Atender dentro do prazo as intimações e comunicações recebidas sobre os documentos fiscais.
Regularizar as inconsistências apontadas pela Administração Tributária até 31 de dezembro de 2026.
Indicar e manter um profissional da contabilidade encarregado da conformidade fiscal da empresa.
Esses quatro requisitos precisam ser cumpridos juntos, não isoladamente. Ou seja, não basta corrigir os erros até o fim do ano se sua empresa não respondeu às intimações no prazo, por exemplo. É um conjunto de compromissos que exige atenção constante, e não apenas uma correção pontual.
O papel do seu contador nesse processo
Um dos pontos mais importantes do programa é o papel reforçado do profissional da contabilidade. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS poderão compartilhar diretamente com o contador da empresa (desde que regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade) as comunicações sobre omissões, inconsistências e divergências encontradas nos documentos fiscais.
Isso significa que seu contador passa a ser um elo direto entre sua empresa e o Fisco, identificando problemas, avisando sobre pendências e ajudando a colocar tudo em ordem dentro dos critérios do programa. Ter um profissional contábil atualizado e atuante deixa de ser apenas uma boa prática e se torna, na prática, uma condição para manter sua empresa em situação regular dentro do PNCT.
Atenção ao prazo em caso de autuação
Um alerta importante: os prazos de regularização do programa não substituem outras obrigações legais já existentes. Se sua empresa receber um auto de infração, o prazo de 60 dias para regularização, previsto na Lei Complementar nº 214/2026, continua valendo normalmente. O PNCT é um caminho de orientação e acompanhamento, mas não elimina as regras já estabelecidas para quem é formalmente autuado.
Diante desse cenário, o caminho mais seguro é revisar com seu contador como estão sendo emitidos os documentos fiscais da sua empresa, verificar se o IBS e a CBS estão destacados corretamente e agir rapidamente diante de qualquer comunicação recebida da Receita Federal ou do Comitê Gestor. Quanto antes os ajustes forem feitos, menor o risco de complicações ao longo de 2026.
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