Redata: como funcionam os novos incentivos fiscais para data centers
03/09/2026 10:004 min de leituraAtualizado há 1 hora
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
O Senado Federal aprovou um projeto que cria benefícios fiscais para empresas que instalam ou ampliam data centers no Brasil. A proposta institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata, e prevê a suspensão de tributos federais na compra de equipamentos usados nesses empreendimentos. A estimativa é que a renúncia fiscal chegue a R$ 5,2 bilhões em 2026, com previsão de R$ 1 bilhão por ano nos dois anos seguintes. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.
Se você tem uma empresa de tecnologia, presta serviços de nuvem, processamento de dados ou trabalha com inteligência artificial, ou ainda fabrica equipamentos para esse mercado, vale entender como o Redata funciona, porque ele pode reduzir custos na aquisição de equipamentos, mas também traz obrigações que precisam ser cumpridas para manter o benefício.
O que muda na prática
O Redata suspende tributos federais, como Imposto de Importação e IPI, na compra de componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação destinados a data centers, tanto no mercado interno quanto na importação. No caso do Imposto de Importação, a suspensão vale apenas para produtos sem similar nacional. Já o IPI segue regras específicas para não prejudicar a Zona Franca de Manaus, com uma lista de produtos que ficarão de fora do benefício. Os incentivos duram cinco anos e, depois de cumpridas as condições do regime, a suspensão pode virar alíquota zero definitiva.
É importante deixar claro: os R$ 5,2 bilhões não são um repasse do governo às empresas. Trata-se de uma estimativa de quanto o governo deixará de arrecadar com a suspensão desses tributos.
Quem pode participar e quem fica de fora
O regime é destinado a empresas que instalam ou ampliam data centers no Brasil, incluindo atividades como processamento de alto desempenho, treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial, e outros serviços de armazenamento e processamento de dados. Fabricantes de equipamentos de tecnologia também podem participar, desde que tenham vínculo contratual com a empresa responsável pelo projeto beneficiado, no que o texto chama de coabilitação.
Um ponto de atenção importante para pequenos negócios: empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir ao Redata, mesmo que atuem na instalação de data centers ou no fornecimento de equipamentos. Além disso, empresas com pendências fiscais junto à Receita Federal também ficam impedidas de usar os benefícios até regularizarem sua situação.
A empresa não pode ter pendências junto à Receita Federal para se habilitar.
Disponibilizar pelo menos 10% da capacidade instalada ao mercado brasileiro, com opção de substituição por investimento em pesquisa.
Aplicar no Brasil pelo menos 2% do valor dos produtos adquiridos com o benefício em pesquisa e desenvolvimento.
Garantir que toda a demanda energética do data center venha de fontes limpas ou renováveis.
Manter índice de consumo de água igual ou inferior a 0,05 litro por quilowatt-hora, medido anualmente.
Além dessas contrapartidas, as empresas habilitadas terão que divulgar informações sobre sustentabilidade, como consumo de água, origem da energia e cumprimento de indicadores ambientais. Os critérios técnicos e a forma de comprovar essas exigências ainda serão detalhados em regulamento pelo governo.
O que acontece em caso de descumprimento
Se a empresa não cumprir as condições do Redata, como as exigências de sustentabilidade, os investimentos em pesquisa ou a oferta de capacidade ao mercado interno, ela pode perder o benefício e ser obrigada a pagar os tributos que haviam sido suspensos, com os devidos acréscimos. Por isso, quem pretende usar o regime precisará manter documentação organizada que comprove o uso correto dos equipamentos e o cumprimento contínuo de todas as exigências.
O Redata não é uma novidade completa: ele havia sido criado por uma medida provisória que perdeu a validade em fevereiro de 2026 por não ter sido votada a tempo pelo Congresso. Para não deixar sem regras os investimentos já iniciados, o conteúdo foi reapresentado como projeto de lei e agora segue para sanção presidencial. Segundo dados citados pelo Senado, cerca de 60% das cargas de dados e inteligência artificial usadas no Brasil hoje são processadas no exterior, o que ajuda a explicar o interesse do governo em atrair esses investimentos para o país.
Como se preparar
Mesmo com a aprovação no Congresso, os benefícios do Redata não estarão disponíveis automaticamente. Depois da sanção presidencial, ainda será preciso que o governo publique as regras de habilitação, os critérios de sustentabilidade e as formas de comprovação das contrapartidas. Se sua empresa atua ou pretende atuar no setor de data centers, o momento é de acompanhar de perto a sanção da lei e os próximos atos da Receita Federal e do Poder Executivo, para entender exatamente quando e como será possível solicitar a habilitação e começar a usufruir da suspensão de tributos.
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