Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de BPO Financeiro, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa realiza operações com fornecedores ou clientes ligados no exterior, sobretudo em contratos de longo prazo, vale prestar atenção a uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O órgão anulou uma autuação fiscal que havia usado um indicador financeiro chamado ROACE (retorno sobre o capital médio empregado) para questionar o preço praticado em contratos de afretamento de plataformas de petróleo firmados entre uma empresa brasileira e partes vinculadas no exterior. Com isso, foram derrubadas cobranças de IRPJ e CSLL que a Receita Federal havia lançado sobre o caso.
O que estava em discussão
O caso envolvia o ano-calendário de 2018 e girava em torno do método Preços Independentes Comparados (PIC), usado pela empresa para calcular o chamado preço parâmetro, ou seja, o valor de referência que a legislação de preços de transferência exige para operações entre partes relacionadas. A Receita Federal entendeu que os contratos usados como comparação tinham prazos bem menores do que os praticados pela empresa e, para corrigir essa diferença, aplicou o indicador ROACE na tentativa de estimar uma taxa de retorno mais adequada. O resultado prático foi a redução de custos considerados dedutíveis pela empresa, o que gerou glosa de prejuízos fiscais e de bases negativas de CSLL, ou seja, menos créditos tributários disponíveis para a companhia.
Por que o CARF rejeitou a metodologia
O colegiado não discordou da ideia geral: reconheceu que, quando há diferenças relevantes entre os contratos comparados, ajustes de comparabilidade podem ser necessários. O problema apontado foi outro: a forma como a Receita calculou o ROACE. O indicador havia sido extraído de demonstrações financeiras consolidadas de grandes grupos econômicos, que reúnem diversas atividades além da construção e do afretamento das plataformas analisadas no processo. Na prática, isso significa que o número usado pelo Fisco misturava resultados de negócios totalmente diferentes da operação fiscalizada, o que compromete a confiabilidade do parâmetro.
Para os conselheiros, ao incorporar dados de atividades distintas, o índice deixa de refletir de forma fiel as condições de mercado exigidas pelo chamado princípio arm's length, aquele que determina que transações entre empresas do mesmo grupo devem seguir condições parecidas com as praticadas entre empresas independentes. Ou seja: mesmo que a intenção da fiscalização fosse corrigir uma distorção real entre os contratos, a conta usada para chegar ao ajuste não tinha precisão técnica suficiente para sustentar a cobrança.
Com esse entendimento, o CARF rejeitou a alegação de nulidade formal levantada pela empresa, mas deu provimento integral ao recurso no mérito. Na prática, isso restabeleceu os prejuízos fiscais que haviam sido glosados e os custos que a empresa originalmente havia considerado em sua apuração, afastando por completo a cobrança de IRPJ e CSLL relacionada ao ajuste de preços de transferência.
O que isso muda para o seu negócio
A decisão não altera a legislação de preços de transferência nem impede que a Receita Federal continue fazendo ajustes de comparabilidade quando identificar diferenças relevantes entre contratos. O recado é outro: qualquer ajuste desse tipo precisa se apoiar em parâmetros consistentes e diretamente ligados à operação analisada, e não em indicadores genéricos extraídos de balanços consolidados de grupos que atuam em várias frentes de negócio.
Para empresas que mantêm operações com partes vinculadas no exterior, principalmente em contratos de longo prazo como afretamentos, arrendamentos ou fornecimentos continuados, o caso reforça um ponto prático: ter documentação técnica sólida que explique e sustente a metodologia usada na apuração dos preços de transferência é uma proteção real em eventual questionamento fiscal. Isso inclui justificar comparáveis escolhidos, prazos contratuais e eventuais ajustes aplicados.
Na prática, o julgamento serve como um alerta em duas direções. Para a fiscalização, mostra que autuações baseadas em indicadores financeiros pouco específicos correm risco real de serem derrubadas. Para as empresas, reforça que manter registros técnicos bem fundamentados sobre como os preços de transferência foram calculados pode ser decisivo para evitar autuações ou, se elas ocorrerem, para reverter cobranças que não resistem a uma análise mais rigorosa.
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