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Prazo do salário de agosto vence no sábado, dia 5 de setembro

04/09/2026 16:003 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é empregador, preste atenção: o prazo final para pagar o salário de agosto aos funcionários com carteira assinada é neste sábado, dia 5 de setembro de 2026. A regra vem do artigo 459 da CLT, que determina que o salário mensal precisa estar quitado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. E, embora pareça estranho, o sábado conta como dia útil para esse cálculo específico.

Por que o sábado entra na conta

Muita gente associa dia útil a dia de expediente normal, mas para o pagamento de salário a lógica é outra. Na contagem do prazo salarial, todos os dias de segunda a sábado são considerados úteis. Só domingos e feriados ficam de fora. Isso significa que, mesmo que boa parte da sua equipe não trabalhe aos sábados, esse dia continua valendo na sequência que define o prazo final de pagamento.

Em setembro de 2026, essa contagem fica assim: terça-feira (dia 1º) é o primeiro dia útil, quarta (dia 2) o segundo, quinta (dia 3) o terceiro, sexta (dia 4) o quarto e sábado (dia 5) fecha a sequência como o quinto e último dia dentro do prazo legal. Não há como esticar esse limite: o pagamento referente a agosto precisa estar disponível para o trabalhador até esse sábado.

Como fechar a contagem de setembro de 2026
5dias úteis contadosde terça-feira (dia 1º) até sábado (dia 5).
Sábadoprazo finaldia 5 de setembro é o limite para pagar o salário de agosto.
Art. 459base legalCLT determina o quinto dia útil como prazo máximo.

O que acontece se o pagamento atrasar

Descumprir esse prazo não é um detalhe menor. O trabalhador que não recebe até a data limite pode buscar orientação, procurar o sindicato da categoria ou até acionar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos, com os acréscimos cabíveis. Atrasos recorrentes ou muito prolongados podem ser interpretados como falta grave do empregador, o que abre espaço para o trabalhador pedir rescisão indireta, ou seja, encerrar o contrato e ainda ter direito às verbas de uma demissão sem justa causa.

Além do risco de ações trabalhistas individuais, a empresa que atrasa salários com frequência fica exposta à fiscalização e às penalidades previstas na legislação trabalhista. Ou seja, o problema não fica restrito ao caso de um funcionário: pode se transformar em uma questão de conformidade para todo o negócio.

Como se preparar

Para quem cuida da folha de pagamento, o recado é simples: sempre que o quinto dia útil do mês cair num sábado, como acontece agora em setembro, é preciso garantir que o valor esteja disponível ao trabalhador dentro desse prazo, respeitando as regras da modalidade de pagamento usada pela empresa (transferência, depósito ou outra forma). Isso exige planejamento antecipado, já que operações bancárias podem ter horários e prazos próprios que precisam ser considerados antes da data limite.

Manter o calendário de dias úteis sempre à mão e revisar a programação da folha com antecedência evita correria de última hora e reduz o risco de descumprir a legislação trabalhista. Um pequeno atraso pode gerar consequências desproporcionais, então vale a pena tratar esse prazo como prioridade dentro da rotina financeira da empresa.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.